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Resol. da AR n.º 19/2000, de 06 de Março
CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE A NACIONALIDADE
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
32
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CAPÍTULO I
Assuntos gerais
Artigo 1.º - Objecto da Convenção
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Princípios gerais relativos à nacionalidade
Artigo 3.º - Competência do Estado
Artigo 4.º - Princípios
Artigo 5.º - Não discriminação
CAPÍTULO III
Normas relativas à nacionalidade
Artigo 6.º - Aquisição de nacionalidade
Artigo 7.º - Perda de nacionalidade ex lege ou por iniciativa de um Estado Parte
Artigo 8.º - Perda de nacionalidade por iniciativa do indivíduo
Artigo 9.º - Recuperação da nacionalidade
CAPÍTULO IV
Procedimentos relacionados com a nacionalidade
Artigo 10.º - Processamento de pedidos
Artigo 11.º - Decisões
Artigo 12.º - Direito a recurso
Artigo 13.º - Custas
CAPÍTULO V
Pluralidade de nacionalidades
Artigo 14.º - Casos de pluralidade de nacionalidades ex lege
Artigo 15.º - Outros casos possíveis de pluralidade de nacionalidades
Artigo 16.º - Conservação de nacionalidade anteriormente adquirida
Artigo 17.º - Direitos e deveres relacionados com a pluralidade de nacionalidades
CAPÍTULO VI
Sucessão de estados e nacionalidade
Artigo 18.º - Princípios
Artigo 19.º - Resolução por acordo internacional
Artigo 20.º - Princípios relativos a não nacionais
CAPÍTULO VII
Obrigações militares em casos de pluralidade de nacionalidades
Artigo 21.º - Cumprimento de obrigações militares
Artigo 22.º - Dispensa ou isenção do cumprimento das obrigações militares ou de serviço civil em alternativa
CAPÍTULO VIII
Cooperação entre os Estados Partes
Artigo 23.º - Cooperação entre os Estados Partes
Artigo 24.º - Troca de informações
CAPÍTULO IX
Aplicação da Convenção
Artigo 25.º - Declarações relativas à aplicação da Convenção
Artigo 26.º - Efeitos da presente Convenção
CAPÍTULO X
Cláusulas finais
Artigo 27.º - Assinatura e entrada em vigor
Artigo 28.º - Adesão
Artigo 29.º - Reservas
Artigo 30.º - Aplicação territorial
Artigo 31.º - Denúncia
Artigo 32.º - Notificações pelo Secretário-Geral