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DL n.º 66/2017, de 12 de Junho
REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE GESTÃO FLORESTAL - (EGF)
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 111/2017, de 19/12
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 111/2017, de 19/12)
- 1ª versão
(DL n.º 66/2017, de 12/06)
Procurar só no presente diploma:
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A expressão exacta
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Nº de artigos:
17
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Objetivos das EGF e das UGF
Artigo 4.º - Formas de participação no capital social
Artigo 5.º - Área dos ativos sob gestão
Artigo 6.º - Requisitos de reconhecimento das EGF
Artigo 6.º-A - Requisitos de reconhecimento das UGF
Artigo 7.º - Procedimento
Artigo 8.º - Certificação florestal
Artigo 9.º - Incentivos e apoios a atribuir às EGF e às UGF reconhecidas
Artigo 10.º - Deveres de informação
Artigo 11.º - Manutenção do reconhecimento
Artigo 12.º - Revogação do reconhecimento
Artigo 13.º - Plataforma digital
Artigo 13.º-A - Direito de preferência das UGF
Artigo 14.º - Regiões Autónomas
Artigo 15.º - Entrada em vigor