Legislação
  DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

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CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e princípios de actuação
SECÇÃO I
Natureza e atribuições
SECÇÃO II
Princípios de actuação
CAPÍTULO II
Órgãos, serviços e suas competências
SECÇÃO I
Organização geral
SECÇÃO II
Directoria-geral
SECÇÃO III
Conselho administrativo
SECÇÃO IV
Serviços Centrais
SUBSECÇÃO I
Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise da Informação
SUBSECÇÃO II
Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental
SUBSECÇÃO III
Direcção Central de Fronteiras
SUBSECÇÃO IV
Direcção Central de Gestão e Administração
SUBSECÇÃO V
Direcção Central de Informática
SUBSECÇÃO VI
Departamento de Planeamento e Formação
SUBSECÇÃO VII
Departamento de Nacionalidade
SUBSECÇÃO VIII
Departamento de Operações
SECÇÃO V
Serviços descentralizados
SUBSECÇÃO I
Direcções regionais
SUBSECÇÃO II
Delegações regionais
SUBSECÇÃO III
Postos de fronteira
SUBSECÇÃO IV
Postos mistos de fronteira
SUBSECÇÃO V
Aeródromos e postos de tráfego internacional eventual
CAPÍTULO III
Regime de pessoal
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Pessoal dirigente e de chefia
SUBSECÇÃO I
Pessoal dirigente
SUBSECÇÃO II
Pessoal de chefia
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias