DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

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- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 34.º
Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos
1 - Ao Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos compete:
a) Elaborar estudos, inquéritos e trabalhos tendo em vista a gestão dos recursos humanos;
b) Estudar e promover as medidas tendentes à actualização do quadro de pessoal;
c) Assegurar as operações referentes ao recrutamento, selecção, progressão e promoção do pessoal;
d) Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar do pessoal;
e) Assegurar os procedimentos administrativos referentes à movimentação, assiduidade, benefícios sociais e assistência na doença dos funcionários;
f) Elaborar o balanço social, nos termos da legislação aplicável.
2 - Para prossecução das suas competências, o Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos compreende:
a) Núcleo de Gestão de Pessoal, com as competências previstas nas alíneas a) a c) e f) do número precedente;
b) Núcleo de Administração de Pessoal, com as competências previstas das alíneas d) e e) do mesmo preceito.

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