DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

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- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
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  Artigo 66.º
Director de direcção central, director regional e coordenador do Gabinete de Inspecção
1 - O recrutamento para os cargos de director de direcção central é feito, por concurso, de entre licenciados titulares das categorias de inspectores superiores ou inspectores de nível 1 ou funcionários, que, nos termos do estatuto do pessoal dirigente da função pública, sejam recrutáveis para o cargo de director de serviços.
2 - O recrutamento para o cargo de coordenador do Gabinete de Inspecção é feito, por concurso, de entre licenciados em Direito titulares das categorias de inspectores superiores, ou funcionários que, nos termos do estatuto do pessoal dirigente da função pública, sejam recrutáveis para o cargo de director de serviços.
3 - O recrutamento para o cargo de director da Direcção Central de Informática é feito, por concurso, de entre os funcionários recrutáveis para o cargo de director de serviços, nos termos do estatuto do pessoal dirigente da função pública.
4 - O recrutamento para o cargo de director de direcção central de serviços operacionais com atribuições exclusivamente nas áreas de investigação e controlo de fronteira, e para o de director regional será feito, por concurso, apenas de entre inspectores superiores, inspectores coordenadores ou inspectores licenciados de nível 1.

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