DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

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- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
_____________________
CAPÍTULO II
Órgãos, serviços e suas competências
SECÇÃO I
Organização geral
  Artigo 11.º
Estrutura
1 - O SEF estrutura-se verticalmente e compreende os seguintes órgãos e serviços:
a) Directoria-geral;
b) Conselho administrativo;
c) Serviços centrais;
d) Serviços descentralizados.
2 - Os serviços referidos no número anterior integram:
a) Serviços operacionais, que prosseguem directamente as acções de investigação e fiscalização;
b) Serviços de apoio, que desenvolvem um conjunto de actividades de apoio àquelas acções.
3 - São serviços operacionais a Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação, a Direcção Central de Fronteiras, as direcções regionais, as delegações tipo 1, os postos de fronteira e os postos mistos de fronteira.
4 - São serviços de apoio todas as restantes unidades orgânicas, bem como aquelas que, integrando-se nos serviços referidos no número anterior, prosseguem actividades do tipo definido na alínea b) do n.º 2.

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