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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental
| Artigo 26.º Competência e estrutura |
1 - À Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental compete centralizar, tratar e difundir informação relacionada com os movimentos migratórios, estudar as medidas destinadas a apoiar a política de imigração, proceder à identificação e peritagem documental, registo e difusão dos movimentos migratórios e informação de natureza policial, bem como centralizar o controlo da emissão de documentos de viagem.
2 - A DCICPD compreende:
a) Departamento de Imigração, Registo e Difusão (DIRD);
b) Departamento de Controlo de Emissão de Documentos (DCED);
c) Departamento de Identificação e Peritagem Documental (DIPD). |
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