DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

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- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
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SUBSECÇÃO VI
Departamento de Planeamento e Formação
  Artigo 41.º
Competência
1 - Ao Departamento de Planeamento e Formação, que funciona na directa dependência do director-geral, compete:
a) Elaborar o plano e o relatório de actividades do SEF;
b) Elaborar os programas gerais e sectoriais do SEF, acompanhar a sua execução e proceder à respectiva avaliação;
c) Prestar apoio aos diversos serviços do SEF no desenvolvimento das acções de planeamento e controlo;
d) Identificar as necessidades de formação, elaborar o plano anual de formação e proceder à sua avaliação;
e) Conceber, programar, realizar e avaliar as acções de formação que o SEF leve directamente a cabo;
f) Elaborar e difundir as ordens de serviço;
g) Recolher, tratar e difundir os dados estatísticos relativos à actividade do SEF;
2 - O Departamento de Planeamento e Formação compreende:
a) Núcleo de Planeamento, com as competências previstas nas alíneas a) a c) e f) e g) do número precedente;
b) Núcleo de Formação, com as competências previstas nas alíneas d) e e) do mesmo preceito.

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