DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

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- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
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SECÇÃO II
Pessoal dirigente e de chefia
SUBSECÇÃO I
Pessoal dirigente
  Artigo 65.º
Quadro de pessoal dirigente
1 - O SEF dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2 - Os cargos de director-geral e de director-geral-adjunto, este equiparado a subdirector-geral, são providos nos termos estabelecidos no estatuto do pessoal dirigente da função pública.
3 - As direcções centrais e as direcções regionais são dirigidas, respectivamente, por directores de direcção central e directores regionais, equiparados a directores de serviço.
4 - Os gabinetes e os departamentos são dirigidos, respectivamente, por coordenadores de gabinete e chefes de departamento, equiparados a chefe de divisão.
5 - O cargo de coordenador do Gabinete de Inspecção é equiparado a director de serviços e os de subdirector de direcção central e de subdirector regional são equiparados a chefe de divisão.


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