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DL n.º 272/2001, de 13 de Outubro
PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO M.ºP.º E DAS C. REGISTO CIVIL
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CAPÍTULO I
Objecto
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Da competência do Ministério Público
Artigo 2.º - Competência
Artigo 3.º - Procedimento perante o Ministério Público
Artigo 4.º - Aceitação ou rejeição de liberalidades em favor de incapazes
CAPÍTULO III
Do procedimento perante o conservador do registo civil
SECÇÃO I
Do procedimento tendente à formação de acordo das partes
Artigo 5.º - Objecto do procedimento tendente à formação de acordo das partes
Artigo 6.º - Competência
Artigo 7.º - Procedimento na conservatória
Artigo 8.º - Remessa do processo
Artigo 9.º - Processo judicial
Artigo 10.º - Recursos
Artigo 11.º - Conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio
SECÇÃO II
Dos procedimentos da competência exclusiva do conservador
Artigo 12.º - Objecto, competência e procedimento
Artigo 13.º - Reconciliação dos cônjuges separados
Artigo 14.º - Separação e divórcio por mútuo consentimento
Artigo 15.º - Dispensa de prazo internupcial
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º - Entidades competentes
Artigo 17.º - Competência do conservador, substituição e incompatibilidades
Artigo 18.º - Actos de mero expediente
Artigo 19.º - Legislação subsidiária
Artigo 20.º - Apoio judiciário
Artigo 21.º - Revogações
Artigo 22.º - Entrada em vigor