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  DL n.º 272/2001, de 13 de Outubro
    PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO M.ºP.º E DAS C. REGISTO CIVIL

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     - 4ª versão (Lei n.º 61/2008, de 31/10)
     - 3ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11)
     - 1ª versão (DL n.º 272/2001, de 13/10)
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SUMÁRIO
Ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2001, de 3 de Agosto, opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do
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  Artigo 13.º
Reconciliação dos cônjuges separados
1 - A reconciliação de cônjuges separados efectua-se com base em acordo declarado por aqueles e homologado pelo conservador.
2 - É enviada certidão da decisão de reconciliação de cônjuges separados judicialmente ao processo de separação.

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