Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 231/93, de 26 de Junho
LEI ORGÂNICA DA GNR
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
104
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana
TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e símbolos
Artigo 1.º - Definição
Artigo 2.º - Missão geral
Artigo 3.º - Isenção política
Artigo 4.º - Órgãos de polícia criminal
Artigo 5.º - Autoridade de polícia
Artigo 6.º - Autoridade de polícia criminal
Artigo 7.º - Autoridade de polícia fiscal
Artigo 8.º - Limites de competência
Artigo 9.º - Dependência
Artigo 10.º - Alojamento e instalações
Artigo 11.º - Regime administrativo e financeiro
Artigo 12.º - Estandarte Nacional
Artigo 13.º - Símbolos
Artigo 14.º - Datas comemorativas
CAPÍTULO II
Relacionamento com entidades públicas e privadas
Artigo 15.º - Prestação de colaboração a entidades públicas e privadas
Artigo 16.º - Requisição de forças
Artigo 17.º - Processo de requisição
Artigo 18.º - Relacionamento com as Forças Armadas
Artigo 19.º - Relacionamento com autoridades civis, judiciárias e aduaneiras
CAPÍTULO III
Direitos e deveres gerais
Artigo 20.º - Direito de acesso e livre trânsito
Artigo 21.º - Armamento e uniformes
Artigo 22.º - Detenção, uso e porte de armas
Artigo 23.º - Direitos, liberdades e garantias
Artigo 24.º - Dever funcional
Artigo 25.º - Dever de cooperação
Artigo 26.º - Competência dos órgãos de polícia criminal
Artigo 27.º - Comandantes e agentes da força pública
Artigo 28.º - Competência em matéria fiscal
Artigo 29.º - Medidas de polícia
Artigo 30.º - Meios coercivos
TÍTULO II
Organização geral e hierárquica
CAPÍTULO I
Quadros, hierarquia e áreas territoriais
Artigo 31.º - Quadros de armas e serviços
Artigo 32.º - Hierarquia
Artigo 33.º - Número de efectivos e de lugares
Artigo 34.º - Áreas de responsabilidade
CAPÍTULO II
Organização e atribuições do comando
Artigo 35.º - Composição do comando da Guarda
Artigo 36.º - Comandante-geral
Artigo 37.º - 2.º comandante-geral
Artigo 38.º - Órgãos de assessoria e de inspecção
Artigo 39.º - Conselho Superior da Guarda
Artigo 40.º - Junta Superior de Saúde
Artigo 41.º - Comissão para os Assuntos Equestres
Artigo 42.º - Gabinete de Assessores e Inspectores
Artigo 43.º - Gabinete Técnico-Jurídico
Artigo 44.º - Composição do Comando-Geral
Artigo 45.º - Chefe do Estado-Maior da Guarda
Artigo 46.º - Subchefe do Estado-Maior
Artigo 47.º - Estado-Maior Geral ou Coordenador
Artigo 48.º - 1.ª Repartição
Artigo 49.º - 2.ª Repartição
Artigo 50.º - 3.ª Repartição
Artigo 51.º - 4.ª Repartição
Artigo 52.º - 5.ª Repartição
Artigo 53.º - Estado-Maior Especial ou Técnico
Artigo 54.º - Gabinete do Comandante-Geral
Artigo 55.º - Laboratório Metrológico
Artigo 56.º - Secretaria-Geral
Artigo 57.º - Conselho Administrativo
Artigo 58.º - Formação do Comando
Artigo 59.º - Banda de Música
Artigo 60.º - Biblioteca
Artigo 61.º - Museu
Artigo 62.º - Centro Gráfico
CAPÍTULO III
Organização e atribuições das unidades
Artigo 63.º - Unidades
Artigo 64.º - Escola Prática
Artigo 65.º - Brigada n.º 2
Artigo 66.º - Brigada n.º 3
Artigo 67.º - Brigada n.º 4
Artigo 68.º - Brigada n.º 5
Artigo 69.º - Brigada de Trânsito
Artigo 70.º - Brigada Fiscal
Artigo 71.º - Regimento de Cavalaria
Artigo 72.º - Regimento de Infantaria
CAPÍTULO IV
Organização e atribuições dos serviços
Artigo 73.º - Finalidade e âmbito dos serviços
Artigo 74.º - Órgãos dos serviços
Artigo 75.º - Chefia do Serviço de Pessoal
Artigo 76.º - Chefia do Serviço de Assistência Religiosa
Artigo 77.º - Chefia do Serviço de Justiça
Artigo 78.º - Chefia do Serviço de Saúde
Artigo 79.º - Chefia do Serviço Veterinário
Artigo 80.º - Chefia do Serviço de Transmissões
Artigo 81.º - Chefia do Serviço de Material
Artigo 82.º - Chefia do Serviço de Intendência
Artigo 83.º - Chefia do Serviço de Obras
Artigo 84.º - Chefia do Serviço de Finanças
Artigo 85.º - Chefia do Serviço de Assistência na Doença
Artigo 86.º - Chefia do Serviço de Informática
Artigo 87.º - Centro Clínico
Artigo 88.º - Companhia de Transmissões
Artigo 89.º - Companhia de Manutenção e Depósito
Artigo 90.º - Companhia de Transportes
Artigo 91.º - Companhia de Intendência
CAPÍTULO V
Regime penal, disciplinar e estatutário
Artigo 92.º - Regime penal e disciplinar
Artigo 93.º - Competência disciplinar
Artigo 94.º - Dispensa do serviço
CAPÍTULO VI
Disposições diversas
Artigo 95.º - Pessoal civil
Artigo 96.º - Serviços Sociais
Artigo 97.º - Transferência de competências
Artigo 98.º - Transição do pessoal da extinta Guarda Fiscal
Artigo 99.º - Ingresso e promoção de militares da Guarda
Artigo 100.º - Competência disciplinar transitória
Artigo 101.º - Solípedes e cães
Artigo 102.º - Regulamentação
MAPA I
MAPA II