DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 100.º Competência disciplinar transitória |
O comandante da Brigada Fiscal, enquanto brigadeiro, para efeitos de aplicação das disposições do Regulamento de Disciplina Militar, tem a competência definida na coluna IV do quadro a que se refere o artigo 37.º daquele Regulamento, e não a definida na alínea d) do n.º 1 do artigo 93.º do presente diploma. |
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