Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 36/98, de 24 de Julho
LEI DE SAÚDE MENTAL
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
49
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objectivos
Artigo 2.º - Protecção e promoção da saúde mental
Artigo 3.º - Princípios gerais de política de saúde mental
Artigo 4.º - Conselho Nacional de Saúde Mental
Artigo 5.º - Direitos e deveres do utente
CAPÍTULO II
Do internamento compulsivo
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 6.º - Âmbito de aplicação
Artigo 7.º - Definições
Artigo 8.º - Princípios gerais
Artigo 9.º - Legislação subsidiária
SECÇÃO II
Dos direitos e deveres
Artigo 10.º - Direitos e deveres processuais do internando
Artigo 11.º - Direitos e deveres do internado
SECÇÃO III
Internamento
Artigo 12.º - Pressupostos
Artigo 13.º - Legitimidade
Artigo 14.º - Requerimento
Artigo 15.º - Termos subsequentes
Artigo 16.º - Actos instrutórios
Artigo 17.º - Avaliação clínico-psiquiátrica
Artigo 18.º - Actos preparatórios da sessão conjunta
Artigo 19.º - Sessão conjunta
Artigo 20.º - Decisão
Artigo 21.º - Cumprimento da decisão de internamento
SECÇÃO IV
Internamento de urgência
Artigo 22.º - Pressupostos
Artigo 23.º - Condução do internando
Artigo 24.º - Apresentação do internando
Artigo 25.º - Termos subsequentes
Artigo 26.º - Confirmação judicial
Artigo 27.º - Decisão final
SECÇÃO V
Casos especiais
Artigo 28.º - Pendência de processo penal
Artigo 29.º - Internamento compulsivo de inimputável
SECÇÃO VI
Disposições comuns
Artigo 30.º - Regras de competência
Artigo 31.º - Habeas corpus em virtude de privação da liberdade ilegal
Artigo 32.º - Recorribilidade da decisão
Artigo 33.º - Substituição do internamento
Artigo 34.º - Cessação do internamento
Artigo 35.º - Revisão da situação do internado
SECÇÃO VII
Da natureza e das custas do processo
Artigo 36.º - Natureza do processo
Artigo 37.º - Custas
SECÇÃO VIII
Comissão de acompanhamento
Artigo 38.º - Criação e atribuições
Artigo 39.º - Sede e serviços administrativos
Artigo 40.º - Composição
Artigo 41.º - Competências
Artigo 42.º - Cooperação
Artigo 43.º - Base de dados
Artigo 44.º - Relatório
CAPÍTULO III
Disposições transitórias e finais
SECÇÃO I
Disposições transitórias
Artigo 45.º - Disposições transitórias
SECÇÃO II
Disposições finais
Artigo 46.º - Gestão do património dos doentes
Artigo 47.º - Serviços de saúde mental
Artigo 48.º - Entrada em vigor
Artigo 49.º - Revogação