Lei n.º 36/98, de 24 de Julho LEI DE SAÚDE MENTAL |
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SUMÁRIOLei de Saúde Mental - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 35/2023, de 21 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 8.º Princípios gerais |
1 - O internamento compulsivo só pode ser determinado quando for a única forma de garantir a submissão a tratamento do internado e finda logo que cessem os fundamentos que lhe deram causa.
2 - O internamento compulsivo só pode ser determinado se for proporcionado ao grau de perigo e ao bem jurídico em causa.
3 - Sempre que possível o internamento é substituído por tratamento em regime ambulatório.
4 - As restrições aos direitos fundamentais decorrentes do internamento compulsivo são as estritamente necessárias e adequadas à efectividade do tratamento e à segurança e normalidade do funcionamento do estabelecimento, nos termos do respectivo regulamento interno. |
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