Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril
PRINCÍPIOS GERAIS APLICÁVEIS À MEDIAÇÃO - MEDIAÇÃO CIVIL E COMERCIAL
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
50
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Princípios
Artigo 3.º - Princípios da mediação
Artigo 4.º - Princípio da voluntariedade
Artigo 5.º - Princípio da confidencialidade
Artigo 6.º - Princípio da igualdade e da imparcialidade
Artigo 7.º - Princípio da independência
Artigo 8.º - Princípio da competência e da responsabilidade
Artigo 9.º - Princípio da executoriedade
CAPÍTULO III
Mediação civil e comercial
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 10.º - Âmbito de aplicação
Artigo 11.º - Litígios objeto de mediação civil e comercial
Artigo 12.º - Convenção de mediação
SECÇÃO II
Mediação pré-judicial
Artigo 13.º - Mediação pré-judicial e suspensão de prazos
Artigo 14.º - Homologação de acordo obtido em mediação
Artigo 15.º - Mediação realizada noutro Estado membro da União Europeia
SECÇÃO III
Procedimento de mediação
Artigo 16.º - Início do procedimento
Artigo 17.º - Escolha do mediador de conflitos
Artigo 18.º - Presença das partes, de advogado e de outros técnicos nas sessões de mediação
Artigo 19.º - Fim do procedimento de mediação
Artigo 20.º - Acordo
Artigo 21.º - Duração do procedimento de mediação
Artigo 22.º - Suspensão do procedimento de mediação
CAPÍTULO IV
Mediador de conflitos
Artigo 23.º - Estatuto dos mediadores de conflitos
Artigo 24.º - Formação e entidades formadoras
Artigo 25.º - Direitos do mediador de conflitos
Artigo 26.º - Deveres do mediador de conflitos
Artigo 27.º - Impedimentos e escusa do mediador de conflitos
Artigo 28.º - Impedimentos resultantes do princípio da confidencialidade
Artigo 29.º - Remuneração do mediador de conflitos
CAPÍTULO V
Sistemas públicos de mediação
SECÇÃO I
Regime dos sistemas públicos de mediação
Artigo 30.º - Sistemas de mediação pública
Artigo 31.º - Entidade gestora
Artigo 32.º - Competência dos sistemas públicos de mediação
Artigo 33.º - Taxas
Artigo 34.º - Início do procedimento nos sistemas públicos de mediação
Artigo 35.º - Duração do procedimento de mediação nos sistemas públicos de mediação
Artigo 36.º - Presença das partes
Artigo 37.º - Princípio da publicidade
SECÇÃO II
Mediadores
Artigo 38.º - Designação de mediador de conflitos nos sistemas públicos de mediação
Artigo 39.º - Pessoas habilitadas ao exercício das funções de mediador de conflitos
Artigo 40.º - Inscrição
Artigo 41.º - Impedimentos e escusa do mediador de conflitos nos sistemas públicos de mediação
Artigo 42.º - Remuneração do mediador de conflitos nos sistemas públicos de mediação
SECÇÃO III
Fiscalização
Artigo 43.º - Fiscalização do exercício da atividade de mediação
Artigo 44.º - Efeitos das irregularidades
CAPÍTULO VI
Disposições complementares e finais
Artigo 45.º - Homologação de acordo de mediação celebrado na pendência de processo judicial
Artigo 46.º - Mediação de conflitos coletivos de trabalho
Artigo 47.º - Direito subsidiário
Artigo 48.º - Regime jurídico complementar
Artigo 49.º - Norma revogatória
Artigo 50.º - Entrada em vigor