Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Dec. Reglm. n.º 47/2012, de 31 de Julho
LEI ORGÂNICA DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
15
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Inspetor-geral
Artigo 5.º - Conselho consultivo para a promoção da segurança e saúde no trabalho
Artigo 6.º - Serviços desconcentrados
Artigo 7.º - Tipo de organização interna
Artigo 8.º - Receitas
Artigo 9.º - Despesas
Artigo 10.º - Mapa de cargos de direção
Artigo 11.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
Artigo 12.º - Participação em outras entidades
Artigo 13.º - Efeitos revogatórios
Artigo 14.º - Entrada em vigor
ANEXO