DL n.º 131/95, de 06 de Junho CÓDIGO DO REGISTO CIVIL |
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- DL n.º 209/2012, de 19/09 - Lei n.º 7/2011, de 15/03 - Lei n.º 103/2009, de 11/09 - Lei n.º 29/2009, de 29/06 - DL n.º 100/2009, de 11/05 - DL n.º 247-B/2008, de 30/12 - Lei n.º 61/2008, de 31/10 - Rect. n.º 107/2007, de 27/11 - DL n.º 324/2007, de 28/09 - Lei n.º 29/2007, de 02/08 - DL n.º 53/2004, de 18/03 - DL n.º 194/2003, de 23/08 - DL n.º 113/2002, de 20/04 - DL n.º 323/2001, de 17/12 - Rect. n.º 20-AS/2001, de 30/11 - DL n.º 273/2001, de 13/10 - DL n.º 228/2001, de 20/08 - DL n.º 375-A/99, de 20/09 - DL n.º 120/98, de 08/05 - Rect. n.º 6-C/97, de 31/03 - DL n.º 36/97, de 31/01 - Rect. n.º 96/95, de 31/07
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SUMÁRIO Aprova o Código do Registo Civil _____________________ |
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Artigo 228.º Tramitação dos processos |
Os processos previstos neste Código e respectivos prazos correm durante as férias judiciais, sábados, domingos e dias de feriado. |
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