DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (VELHO) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro! |
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- Lei n.º 53-A/2006, de 29/12 - Lei n.º 14/2006, de 26/04 - DL n.º 76-A/2006, de 29/03 - Lei n.º 6/2006, de 27/02 - DL n.º 53/2004, de 18/03 - Rect. n.º 26/2004, de 24/02 - DL n.º 324/2003, de 27/12 - Rect. n.º 16-B/2003, de 31/10 - DL n.º 199/2003, de 10/09 - Rect. n.º 5-C/2003, de 30/04 - DL n.º 38/2003, de 08/03 - Lei n.º 13/2002, de 19/02 - DL n.º 323/2001, de 17/12 - Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11 - DL n.º 272/2001, de 13/10 - Lei n.º 30-D/2000, de 20/12 - Rect. n.º 11-A/2000, de 30/09 - Rect. n.º 7-S/2000, de 31/08 - DL n.º 183/2000, de 10/08 - DL n.º 375-A/99, de 20/09 - Lei n.º 3/99, de 13/01 - DL n.º 315/98, de 20/10 - DL n.º 269/98, de 01/09 - DL n.º 125/98, de 12/05 - DL n.º 180/96, de 25/09 - Lei n.º 6/96, de 29/02
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SUMÁRIO Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais
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CAPÍTULO XI
Da acção de indemnização contra magistrados
| Artigo 1083.º Âmbito de aplicação |
O disposto no presente capítulo é aplicável às acções de regresso contra magistrados, propostas nos tribunais judiciais, sendo subsidiariamente aplicável às acções do mesmo tipo que sejam da competência de outros tribunais. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 13/2002, de 19/02
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