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  Rect. n.º 20-AR/2001, de 30 de Novembro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/2001, do Ministério da Justiça, que, ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2001, de 3 de Agosto, opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição
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Declaração de Rectificação n.º 20-AR/2001
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 272/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 13 de Outubro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 6 do artigo 3.º, onde se lê «interessado que tiver apresentado oposição requerer a reapreciação da pretensão ao tribunal» deve ler-se «interessado que tenha apresentado oposição, requerer a reapreciação da pretensão através da propositura da correspondente acção no tribunal».

No n.º 8 do artigo 14.º, onde se lê «e nos artigos 1420.º, 1422.º e 1424.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações» deve ler-se «e nos artigos 1420.º, 1421.º, 1422.º e 1424.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações».

Consultar o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Na alínea b) do artigo 21.º, onde se lê «1423.º, 1439.º, 1440.º e 1446.º» deve ler-se «1423.º e 1446.º».

Consultar o Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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