Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
|
Artigo 101.º Conselho Superior de Polícia e Conselho Superior de Justiça e Disciplina |
O Conselho Superior de Polícia e o Conselho Superior de Justiça e Disciplina mantêm a competência, composição e funcionamento previstos no Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, até à eleição ou nomeação de todos os membros previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º e do artigo 22.º, respectivamente. |
|
|
|
|
|
|