Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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SECÇÃO V
Área de recursos humanos
| Artigo 42.º Departamentos da área de recursos humanos |
Integram a área de recursos humanos:
a) O Departamento de Recursos Humanos;
b) O Departamento de Formação;
c) O Departamento de Saúde e Assistência na Doença;
d) O Departamento de Apoio Geral. |
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