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ACRL de 06-12-2001
Danos. Reparação provisória. Equidade.
1. A lei não limita a reparação provisória a que se reporta o artigo 403º, nº 1, do Código de Processo Civil ao estritamento necessário ao sustento, habitação e vestuário do lesado.2. A necessidade a que alude o artigo 403º, nº 2, do Código de Processo Civil significa indispensabilidade, imprescindibilidade ou imperiosidade, aferível de factos directamente conexionados com as lesões sofridas pelo requerente no evento de dano em termos de causalidade adequada.3. A equidade a que alude o artigo 403º, nº 3, do Código de Processo Civil traduz-se na justiça do caso concreto por via da aplicação do direito moldada na especificidade da situação fáctica sob apreciação.
Proc. 11482/01 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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