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ACRL de 18-12-2001
Título executivo. Contrato de concessão de crédito.
O contrato escrito de concessão de crédito no qual consta a obrigação do concessionário do crédito, o montante de cada prestação de reembolso e a forma temporal do mesmo pagamento, assinado pelas partes, constitui título executivo, nos termos da al. c) do art. 46º do Código de Processo Civil.
Proc. 11750/01 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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