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ACRL de 22-11-2001
Posse/Detenção. Contrato promessa. Usucapião.
A tradição da coisa no âmbito de contrato promessa unilateral de compra e venda a que não foi atribuida eficácia real não traduz uma aquisição de posse nos termos do art. 1263º b) do Código Civil e sim de uma posse precária, condicionada à realização de contrato definitivo e subsumível à alínea b) do art. 1253º do mesmo diploma legal.É que do título aquisitivo extrai-se que o poder de facto exercido sobre a coisa é iniciado com a consciência de que se não é o verdadeiro proprietário, inexistindo, pois, o "animus possidendi".Daí não poder o respectivo titular adquirir por usucapião.
Proc. 10110/01 2ª Secção
Desembargadores: Ana Boularot - Mário Morgado - Rosa Ribeiro Coelho -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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