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ACRL de 18-10-2001
Revelia. Ausência de contestação.
1. O réu na situação de revelia não tem de ser notificado da designação da audiência de julgamento e, se o for, a sua falta de comparência não implica o seu adiamento.2. Não tendo o réu contestado a acção, não pode, em recurso da sentença final impugnar os factos nela declarados provados.3. Cometida na primeira instância alguma nulidade processual, é lá que deve ser arguida, salvo se o prazo da arguição terminar depois de expedido o processo para o tribunal de recurso, caso em que a pode arguir no seu âmbito.
Proc. 9149/01 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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