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ACRL de 18-10-2001
Contrato de mútuo. Juros.
1. O contrato de mútuo é um contrato real, no sentido de que só se completa pela entrega, pelo mutuante ao mutuário, da coisa que dele é objecto mediato.2. O contrato de mútuo de natureza comercial é sempre remunerado e, no caso de o mutuante ser entidade bancária, é-o através de convenção de juros devidos pelo mutuário.3. Os juros remuneratórios ou compensatários destinam-se, em regra, e remunerar a cedência do dinheiro, os moratórios a indemnizar o dano decorrente do atraso no oferecimento de prestações pecuniárias, e os compulsórios a pressionar o devedor a realizar pontualmente o pagamento decorrente de condenação.
Proc. 8651/01 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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