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ACRL de 22-11-2001
Honorários do administrador judicial. Processo de recuperação de empresa.
1. O direito de crédito decorrente do pagamento dos honorários ao administrador judicialmente determinado na acção de recuperação da empresa durante a vigência do Decreto-Lei nº 276/86, de 4 de Setembro, prefere ao de qualquer outro credor na acção de falência em que aquela acção se transmutou antes do início da vigência do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.2. O direito de crédito garantido por penhor mercantil prevalece sobre os direitos de crédito decorrentes de contratos de trabalhos envolvidos de privilégio mobiliário geral da titularidade de trabalhadores.
Proc. 10656/01 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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