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ACRL de 15-11-2001
Falência. Extinção da instância. Inutilidade superveniente.
1. O princípio da economia processual, consubstanciado na procura do máximo resultado processual com o mínimo de actividade, não pode afectar as garantias indispensáveis ao acerto do resultado processual nem servir como instrumento de interpretação normativa.2. Os efeitos da declaração da inutilidade superveniente da lide do procedimento falimentar decorrente da inexistência na massa falida de bens susceptíveis de apreensão não se estende aos efeitos civis e criminais decorrentes da sentença declarativa da falência.3. Os efeitos da mencionada declaração de extinção da instância limitam-se, sob condição resolutiva, às fases de liquidação do activo e de pagamamento aos credores.4. É susceptível de recurso a sentença declarativa da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide quanto à afirmação de que os efeitos daquela extinção abrangiam todo o processo de falência, não obstante a sua inserção na parte da fundamentação e fora da parte decisória.
Proc. 10413/01 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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