Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 04-10-2001   Sigilo Bancário. DL 289/92 de 31.12.
I - "Como bem salientou o Mmº Juiz "a quo","Só estão sujeitos a segredo bancário os factos ou elementos abrangidos por nexo de causalidade entre a actividade da instituição e o relacionamento concreto que se estabelece ou pretende estabelecer"."II - "Não viola o segredo bancário a informação pedida a uma instituição bancária sobre a actual residência de um seu cliente.""Mas a entender-se o contrário, então, sempre o mesmo teria de ceder perante o dever de cooperação".
Proc. 8219/01 6ª Secção
Desembargadores:  Urbano Dias - Sousa Grandão - Arlindo Rocha -
Sumário elaborado por Belmira Marcos