-
ACRL de 04-10-2001
Sigilo Bancário. DL 289/92 de 31.12.
I - "Como bem salientou o Mmº Juiz "a quo","Só estão sujeitos a segredo bancário os factos ou elementos abrangidos por nexo de causalidade entre a actividade da instituição e o relacionamento concreto que se estabelece ou pretende estabelecer"."II - "Não viola o segredo bancário a informação pedida a uma instituição bancária sobre a actual residência de um seu cliente.""Mas a entender-se o contrário, então, sempre o mesmo teria de ceder perante o dever de cooperação".
Proc. 8219/01 6ª Secção
Desembargadores: Urbano Dias - Sousa Grandão - Arlindo Rocha -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
|