Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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27-05-2011
- Análise da actividade do Ministério Público no Distrito - 1.º Trimestre de 2011
26-05-2011
- Medidas de coacção aplicadas aos detidos na operação ao IMTT. DIAP de Lisboa.
Foram apresentados a 1.º interrogatório judicial os seis arguidos detidos em inquérito da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, com investigação a cargo da UNCC da PJ.
Respeita a investigação, entre outros factos de natureza semelhante, à emissão de cartas de condução e guias de substituição das mesmas a favor de indivíduos que não são detentores de carta de condução, com a carta apreendida ou sujeita a restrições.
Estes documentos eram entregues, por funcionários e intermediários, a troco de quantias monetárias.
Existe o conhecimento que, desta prática, beneficiaram só no último ano, dezenas de indivíduos em todo o país.
O pólo da actuação da rede situava-se nos Serviços Centrais e na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IMTT, IP, mas descortinaram-se ligações a outros serviços públicos.
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa aplicou aos detidos as seguintes medidas de coacção:
Dois dos arguidos ficaram sujeitos a prisão preventiva;
Um dos arguidos a obrigação de permanência na habitação, com vigilância electrónica e a proibição de contactos;
Um dos arguidos foi sujeito a suspensão de funções
E 2 arguidos foram sujeitos à medida de proibição de contactos.

26-05-2011
- Combate à criminalidade no Círculo de Cascais. Decisões condenatórias de Maio de 2011.
Foi julgado e condenado no 3ºJuizo Criminal do Tribunal de Cascais, por acórdão, não transitado em julgado, datado de 13 de Maio de 2011, por factos ocorridos em Fevereiro e Março de 2010, um individuo, de 23 anos de idade, na pena de 6 anos e 3 meses de prisão.
Foi condenado pela práctica de 3 crimes de roubo simples um crime de roubo agravado e 1 crime de importunação sexual .
O arguido na companhia de um outro que ainda se encontra fugido, assaltavam jovens (com idades compreendidas entre os 17 e 20 anos de idade) que circulavam na rua , chegando a fazer uso de facas para intimidar as vitimas, após o que se apoderavam de todos os seus bens, designadamento os cartões de débito procedendo de seguida a levantamentos de quantias em dinheiro nos 'ATMs'.
Também usavam um veiculo onde chegaram a obrigar a entrar dois jovens(um rapaz e uma rapariga) que conduziram para um lugar ermo afim de concretizarem os seus propósitos, chegando, neste caso a importunar sexualmente a jovem, que então contava apenas 17 anos de idade.
O arguido foi detido em 10 de Abril de 2010, e desde então que se encontra em prisão preventiva.
A acusação foi deduzida em 22 de Julho de 2010.

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No 3º juizo Criminal de Cascais , foram julgados e condenados 5 arguidos, pela práctica de crimes de furtos qualificados.
O acórdão data de 10 de Maio de 2011(não transitado em julgado)
Os factos ocorreram entre Junho de 2009 e Abril de 2010.
Apenas dois dos arguidos, detidos em Abril de 2010, ficaram em prisão preventiva.
A acusação foi deduzida em 30 de julho de 2010.
O julgamento iniciou-se em 25 de Janeiro de 2011, e realizaram-se 6 sessões de prova.
Tratava-se de um individuo que com o auxilio da mulher, utilizava os restantes arguidos e outros individuos, para subtrair materiais de ferro do interior de estaleiros de obras, péviamente selecionados, onde por vezes procediam á destruição de cadeados e ao corte de redes metálicas que circundavam os locais.
Para o transporte dese material eram utilizadas 4 carrinhas pertencentes aos 'chefes ' do bando (marido e mulher) que também eram utilzadas para efectuar o transporte até aos estabelecimentos onde os materiais eram vendidos.
Os arguidos que agiam debaixo das ordens dos 'chefes', eram toxicodependentes e recebiam daqueles quantias diárias de 20/50 euros, consoante as quantidades de ferrro que obtinham. Essas quantias destinavam-se á compra de produtos estupefacientes para consumo.
Um dos 'chefes' chegou a bater num dos arguidos.
Um desses arguidos conduzia as carrinhas sem ser portador de licença que o habilitasse a conduzir , o que era do perfeito conhecimento do 'chefe'.
Para mais fácilmente ser prosseguida essa actividade os 'chefes' forneciam dormida num anexo da sua residência aos restantes arguidos.
Os arguidos foram condenados nas seguintes penas:
1ª Pela práctica de 5 crimes de furto qualificado e de um crime de condução sem habilitação legal , na pena única de 6 anos e 6 meses.
2ºPela práctica de 4 crimes de furto qualificado e de 1 crime de condução sem habilitação legal , na pena de 4 anos e 4 meses de prisão efectiva.
3ºPela práctica de um crime de furto qualificado na pena de 2 anos e 4 meses, suspensa na sua execução, com condições.
4ºPela práctica de 3 crimes de furto qualificado, na pena de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução, com condições.
5ºPela práctica como cúmplice, de 5 crimes de furto qualificado , na pena de 2 anos e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução.
Foram declaradas perdidas a favor do Estado as 4 carrrinhas.
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São processos resolvidos em cerca de um ano, desde a notícia do crime até à decisão em 1ª instância.

26-05-2011
- Prisão efectiva de 5 anos por violência doméstica. Grande Lisboa Noroeste. MP de Sintra.
Foi hoje condenado a pena de prisão efectiva de 5 anos um indivíduo de 38 anos, antes residente em Monte Abraão, Concelho de Sintra, pelo cometimento de dois crimes de violência doméstica agravados, um na pessoa das ex-companheira e o outro na pessoa do filho menor de ambos.
Para além da pena de prisão efectiva, foi condenado na pena acessória de proibição de contactos com a ex-companheira pelo período de 5 anos, forma de acautelar o sossego da vítima designadamente em face de eventual liberdade condicional.
O inquério iniciou-se em Setembro de 2010, no DIAP de Sintra, com a detenção do arguido e sujeição a medida de coacção de afastamento, medida que não cumpriu.
Em 01 de Outubro de 2010, o Ministério Público emitiu mandados de detenção contra o arguido e nessa condição foi o mesmo apresentado ao Juiz, tendo sido aplicada a prisão preventiva.
A acusação foi deduzida em 27 de Janeiro de 2011 e o Acórdão da Grande Instância foi hoje depositado, mantendo o arguido preso preventivamente.
O processo demorou tempo inferior a um ano, considerando a data da notícia do crime e a decisão proferida pelo Colectivo de Juízes.
25-05-2011
- Deslocação da Procuradora-Geral Distrital às Comarcas.
A Procuradora-Geral Distrital deslocou-se hoje de manhã à comarca de Cascais, e de tarde, à comarca de Oeiras, para reuniões de trabalho com os senhores magistrados do MP que aí exercem funções.
A deslocação de hoje foi precedida de visitas aos círculos de Vila Franca de Xira (manhã) e de Loures (tarde) , na passada sexta-feira dia 13, e na manhã de dia 12, ao Círculo do Barreiro.
As reuniões nas comarcas destinam-se a contactar com os colegas da 1ª instância, recolher as percepções destes sobre o serviço e a dar orientações sobre a actividade desejada.
25-05-2011
- Caso da agressão de menor exibido na internet. Esclarecimento da PGDL.
Ao abrigo do nº 13 do artº 86º do CPP, a PGDL esclarece o seguinte:
Sobre o video da agressão de uma rapariga exibido na internet, a PSP de Lisboa desenvolveu ontem os necessários procedimentos urgentes, os quais foram reportados em permanência ao Ministério Público.
No DIAP de Lisboa, deu hoje entrada o NUIPC relativo ao caso, estando os intervenientes identificados, designadamente a vítima, as agressoras e o indivíduo que procedeu à filmagem.
A vítima foi mandada apresentar na Delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal, para exames médico-legais.
Uma das agressoras não completou ainda 16 anos, pelo que está a ser extraída certidão para remessa ao Tribunal de Família e Menores de Lisboa, para instauração de Inquérito Tutelar Educativo (ITE).
O inquérito no DIAP, relativo às condutas dos intervenientes imputáveis em razão da idade (com 16 feitos) fica a cargo da Secção Central e o ITE fica a cargo do Procurador Coordenador do TFM.
A PSP coadjuva e executa a investigação, que prossegue.
25-05-2011
- Tribunal de Sesimbra. Confirmação de pena efectiva de prisão de 14 anos a molestador sexual de crianças.
Transitou em julgado em 18.04.2011, o acórdão o Tribunal da Relação de Lisboa que confirmou a condenação, em primeira instância, em cúmulo jurídico, na pena de prisão efectiva de 14 anos, o indivíduo de 55 anos que, na Quinta do Conde, violou uma menina de 12 anos e molestou sexualmente outra menor no início de 2010.
Recorda-se que o processo remonta a 09.02.2010, data da notícia do crime de violação da menor.
O arguido foi detido em 13.02.2010, e aguardou os subsequentes termos do processo sujeito a medida de coacção de prisão preventiva, aplicada por despacho de 15.02.2010.
O despacho de acusação foi produzido em 31.05.2010.
O acórdão da primeira instância - Tribunal de Sesimbra - foi proferido em 17.11.2010, condenando o arguido em 14 anos de prisão efectiva.
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação da primeira instância, por decisão de 22.03.2011, transitada em julgado em 18.04.2011.
Já se procedeu a liquidação da pena aplicada, cumprindo o arguido pena em estabelecimento prisional.

24-05-2011
- Reunião em Almada entre o MP e OPC's, Autoridade de Saúde e Unidade Psiquiátrica do HGO sobre a Lei de Saúde Mental.
O Ministério Público de Almada reúne esta semana com os Órgãos de Polícia Criminal, a Autoridade de Saúde e a Unidade de Psiquiatria do Hospital Garcia de Orta sobre a Lei de Saúde Mental e o internamento compulsivo.
24-05-2011
- Crime de abuso sexual de menor dependente qualificado. Prisão efectiva confirmada pelo TRL. Ministério Público de Sesimbra.
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a pena aplicada pelo Tribunal de Sesimbra, em julgamento colectivo excepcionalmente assegurado por procuradora-adjunta, mantendo a pena de prisão efectiva de 5 anos e 6 meses a um indivíduo que, em Sesimbra, durante anos manteve relações de cariz sexual com dois filhos à data menores - um rapaz e uma rapariga, esta a mais velha.
Recorda-se, como noticiado em Maio de 2010, que a investigação se iniciou em Abril de 2009, por sinalização da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sesimbra ao Ministério Público que dirigiu a investigação criminal e articulou com o Tribunal de Família e Menores do Seixal para protecção do rapaz.
A acusação foi proferida em Abril de 2010 e nesse ano realizou-se o julgamento na 1ª instância, com condenação do arguido, à data sujeito a medida de coacção de afastamento da habitação e de proibição de contactos com o menor. O arguido então recorreu.
A decisão do TRL, agora conhecida, sendo irrecorrível e confirmando a pena de prisão aplicada pela primeira instância e sustentada em contra motivação de recurso pelo MP, viabilizou em 23 de Maio de 2011, a emissão pela Juiz de Sesimbra de mandado de condução a estabelecimento prisional contra o condenado, mandado executado imediatamente, encontrando-se já o condenado em cumprimento de pena.
O menor vítima está acolhido em em instituição adequada.

24-05-2011
- Financiamentos fraudulentos. Crimes de burla qualificada. Detenção e sujeição a medida de coacção. DIAP de Lisboa
Foi detida e apresentada para primeiro interrogatório judicial, uma arguida que se apresentava como gestora financeira ou com supostas ligações à banca, de forma a fazer crer aos lesados que tinha possibilidades de lhes arranjar financiamentos e empréstimos.
Com esse pretexto recebia a documentação dos interessados, bem como quantias em dinheiro que solicitava supostamente a título de despesas relacionadas com a celebração dos contratos.
O certo é que os contratos nunca foram celebrados nem era essa a intenção da arguida, que utilizava este estratagema para ludibriar terceiros de boa-fé os quais ficaram prejudicados nas quantias entregues.
Os factos principais ocorreram em 2011, havendo factos de 2010 e 2009. A arguida ficou indiciada por 8 crimes de burla qualificada e um crime de falsificação, ficando com apresentações diárias à polícia.
A investigação prossegue a cargo da PJ e dirigida pelo MP da 8ª secção deste DIAP.
24-05-2011
- Detenção em flagrante delito e prisão preventiva de agressor conjugal. Combate à Violência Doméstica. DIAP de Lisboa.
No dia 19 de maio de 2011, cerca das 14h22, na residência em que coabitava com a vítima, em Lisboa , foi detido em flagrante delito , um indivíduo do sexo masculino , de 57 anos de idade , após ter desferido vários golpes na cabeça, com uma canadiana de metal, murros e pontapés por várias partes do corpo , à companheira com quem residia há dez anos.
Na sequência destas agressões, a vítima de 54 anos de idade , sexo feminino, deu entrada no Hospital já em coma, onde lhe foi diagnosticado um traumatismo cranio encefálico e facial com afundamento frontal e várias equimoses e traumatismos pelo corpo.
Presente a 1º interrogatório Judicial o agressor foi sujeito à medida de coação de prisão preventiva , situação em que aguarda os ulteriores termos processuais, indiciado de tentativa de um crime de homícidio na forma tentada.
O arguido já tinha cumprido pena de prisão efectiva de 12 anos, por crime de homícidio na pessoa da sua então mulher.
O Inquérito encontra-se pendente na 7ª secção do DIAP de Lisboa.
23-05-2011
- V Conferência - Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente. Lisboa, 25 de Maio.
Realiza-se em Lisboa, no Auditório do Montepio Geral, em 25 de Maio, a V Conferência sobre Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente.
20-05-2011
- Furto qualificado a residências. Caso do 'impermeabilizador'. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa
Ficou em prisão preventiva um arguido que entre os meses de Abril e Maio de 2011 se dedicou sistematicamente ao furto em residências.
Ficou indiciado que o arguido praticava os furtos conseguindo introduzir-se nas residências a pretexto da verificação de infiltrações e humidades, sendo que tinha mesmo um anúncio colocado na internet acerca dessa sua suposta profissão.
O arguido ficou indiciado pela prática de 11 furtos qualificados em residências praticados durante o período de tempo indicado, sendo que existem mais 39 casos idênticos que ocorreram nesta comarca de Lisboa tendo causado instabilidade e alarme social.
A investigação continua, dirigida pela 6ª secção do DIAP de Lisboa, e executada pela Divisão de Investigação Criminal de Lisboa da PSP.
20-05-2011
- 'PROCURADORA COM ÁLCOOL PERDOADA'. Esclarecimento da PGDL.
Ao abrigo do n.º 13º do artº 86º do Código de Processo Penal, e sobre o assunto em epígrafe, a PGDL presta o seguinte esclarecimento:
Os órgãos de comunicação social estão a veicular a notícia de que uma Procuradora da República foi libertada e 'perdoada' pelo Ministério Público, na sequência de detenção, operada pela Polícia Municipal, por condução de viatura automóvel sob efeito de álcool e em contramão.
Os factos são indiciariamente susceptíveis de integrar ilícito criminal previsto no artº 292º do Código Penal, punido com pena de prisão até um ano.
As competências da Polícia Municipal estão definidas na Lei 19/2004, especificamente nas normas dos artigos 3º e 4º e foi objecto de Parecer do Conselho Consultivo da PGR de 08.05.2008, publicado em DR II Série de 12.08.2008.
Não sendo a Polícia Municipal órgão de polícia criminal, resulta do artº 3º da mencionada Lei e da conclusão 12ª do Parecer da PGR que a Polícia Municipal não tem competência para a constituição de arguido nem para a sujeição de cidadão a TIR, a não ser nos inquéritos penais previstos no n.º 3 da norma ou seja, “ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de acto legalmente devido no âmbito das relações administrativas.”.
Porque o ilícito em causa, - a condução sob efeito do álcool - não integra aquele núcleo de ilícitos, o Ministério Público em turno não validou a constituição como arguida feita pela Polícia Municipal.
De resto, no turno de 14 de Maio, procedimento idêntico - de não validação pelo Ministério Público da constituição de arguido e sujeição a TIR – foi decidido quanto a um cidadão brasileiro, relativamente ao crime de condução de veículo sem habilitação legal.
Acresce que o Estatuto do Ministério Público prevê, no seu artigo 91º, norma específica sobre a prisão preventiva e detenção de magistrados do Ministério Público, sendo que a detenção, ainda que em flagrante, só pode ocorrer em face de crimes puníveis com pena superior a 3 anos, o que não é o caso.
Ademais, o foro competente é o Tribunal da Relação de Lisboa, como decorre da norma do artº 92º do mesmo Estatuto e do artº 265 do Código de Processo Penal.
Por tal razão, os autos já foram remetidos pelo Tribunal de Cascais ao Tribunal da Relação de Lisboa, onde serão autuados distribuídos e tramitados como inquérito crime, a cargo de um Procurador-Geral Adjunto.
19-05-2011
- Crimes de corrupção passiva para acto ilícito. Cartas de Condução. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa.
No termos do n.º 13, do artigo 86.º do CPP, o Ministério Público esclarece o seguinte:
Em inquérito que corre termos na 9.ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, cuja realização das diligências de investigação se encontra delegada na Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da PJ, foram emitidos e cumpridos oito mandados de detenção fora de flagrante delito, por se indiciarem factos, relacionados com a solicitação a candidatos à obtenção de carta de condução de, quantias monetárias, com vista à obtenção dessas mesmas cartas, em incumprimento das normas legais aplicáveis, designadamente pela indicação das respostas correctas nos exames teóricos e facilitação nos exames práticos.
Os factos, fortemente indiciados, são subsumíveis à prática, pelos arguidos, em co-autoria, de crimes de corrupção passiva para acto ilícito.
Considerados verificados concretos e fundados perigos de continuação da actividade criminosa, de perturbação do inquérito ao nível da aquisição, conservação e veracidade da prova e de fuga, foram aplicadas, na sequência de primeiro interrogatório judicial de arguido detido, as seguintes medidas de coacção:
- A dois arguidos a medida de coacção de prisão preventiva;
- A dois arguidos a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, sujeitos a monitorização electrónica;
- A três arguidos, cumulativamente, as medidas de coacção de: suspensão do exercício de funções; proibição de contacto com os demais intervenientes no processo e prestação de caução económica, no valor de 30.000€ (trinta mil euros).
- A um arguido, cumulativamente, as medidas de coacção de: proibição de contacto com os demais intervenientes no processo; proibição de se ausentar para o estrangeiro e prestação de caução económica, no valor de 30.000€ (trinta mil euros).
Os interrogatórios decorreram ontem, as prisões preventivas foram decretadas hoje de manhã.
O inquérito prossegue, dirigido pela 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ.
19-05-2011
- Reunião de Trabalho no Funchal acerca da comercialização da mefedrona.
No dia 17.05.2011, nas instalações do Instituto de Administração da Saúde da Região Autónoma da Madeira, decorreu uma reunião de trabalho cujo tema foi a comercialização da mefedrona, substância de venda livre em Portugal mas que terá já sido ilegalizada na Inglaterra, onde já foram reportadas 46 mortes associadas ao consumo deste produto, sendo que também na área do Funchal há já notícia de 6 internamentos hospitalares alegadamente ligados à mefedrona, comercializada como se se tratasse de fertilizantes para plantas em lojas de tatuagens ou congéneres e cujo público alvo é a população escolar.
Na referida reunião estiveram presentes, para além das autoridades regionais de saúde e da Procuradora da República do Círculo do Funchal ainda os mais altos responsáveis do Serviço de Prevenção da Toxicodependência, da Alfândega do Funchal, da Polícia Judiciária, da PSP, do Serviço de Defesa do Consumidor e da Inspecção Regional das Actividades Económicas, bem como o o Serviço de Psiquiatria do Hospital do Funchal, de modo a permitir uma abordagem multidisciplinar do assunto e acertar estratégias de enquadramento e resolução do problema para vários níveis de intervenção típica das entidades presentes.
18-05-2011
- Relatório Anual da Associação de Mulheres Contra a Violência. Colaboração com a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e circunscrições nela integrada.
Divulga-se o Relatório Anual de 2010 da 'Associação de Mulheres Contra a Violência' que é 'é uma organização não governamental (ONG), independente, laica e sem fins lucrativos, cuja missão actual é questionar e desafiar as atitudes, crenças e padrões culturais que perpetuam e legitimam a violência contra as Mulheres, Crianças e Jovens.
O Relatório destaca a articulação da AMCV com a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa e assinala a existência de Redes Locais.
A nível da PGDL, destaque para '- reunião sobre Violência Doméstica - com Procuradores da República Coordenadores das circunscrições, Procuradoras-Gerais Adjuntas Coordenadoras do DIAP de Lisboa e da Comarca da Grande Lisboa Noroeste. A Associação foi convidada a apresentar as prioridades e preocupações na área da Violência Doméstica – perspectiva actual.'
Em matéria de circunscrições, em Sintra, o MInistério Público (MP) integra a Rede de Intervenção, tendo sido aliás um dos primeiros parceiros no projecto. A articulação do MP com a Rede é feita pelo DIAP de Sintra e também por um Procurador da República do Tribunaç de Menores e Família de Sintra.
Em Loures, o Ministério Público participa igualmente na Rede de Intervenção local, pela articulação informal com a projecto VIDA da Câmara Municipal de Loures (contactos caso a caso) e pela participação em reuniões mensais que integram o Contrato Local de Segurança, a PSP e a GNR, a CMLoures, a Segurança Social/Saúde. O Ministério Público beneficiou da formação ministrada pela AMCV no Concelho de Loures em, matéria de Violência Doméstica.
Pode obter mais informações sobre a AMCV no respectivo SITE
17-05-2011
- 'A Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem', CEJ, 19 de Maio.
Tem lugar no Auditório do CEJ na tarde de dia 19 a conferência subordinada ao tema 'A Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem', organizada conjuntamente pelo CEJ, STA e DGPJ.
A participação é aberta a todos os interessados e não carece de inscrição.
17-05-2011
- 'Reconhecimento de Protecção Internacional a Estrangeiros', Lisboa, CEJ, 3 de Junho.
O Centro de Estudos Judiciários vai levar a efeito, no dia 3 de Junho próximo, um Seminário sobre 'Reconhecimento de protecção internacional a estrangeiros', conforme programa que pode consultar AQUI
O evento terá a colaboração do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e decorrerá no Auditório do CEJ, no Largo do Limoeiro, em Lisboa.
Neste contexto, todos os interessados podem assistir a este Seminário, o qual não necessita de inscrição prévia, estando a participação apenas limitada à capacidade do Auditório.

16-05-2011
- Informação sobre o caso da detenção de elementos da PSP e de civis na passada sexta-feira. DIAP de Lisboa.
Atentas as notícias que, generalizadamente, têm surgido nos órgãos de comunicação social, nos termos do art.º86.º n.º 13 do Código de Processo Penal, como garantia da tranquilidade pública, o Ministério Público esclarece o seguinte:
No Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (Unidade Especial Contra o Crime Especialmente Violento), corre termos um inquérito em que são investigados diversos indivíduos, uns funcionalmente ligados à Polícia de Segurança Pública e outros sem esta condição.
O inquérito iniciou-se em finais de Março de 2010, tendo-se já reunida diversa prova, o que permitiu a realização, no passado dia 13 de Maio, de uma operação na qual foram cumpridos três mandados de detenção, onze mandados de busca domiciliária emitidos por um juiz de instrução criminal e vinte e dois mandados de busca não domiciliários emitidos por um magistrado do Ministério Público.
Em resultado desta operação foram apreendidas diversas armas de fogo e suas munições, outras armas, bem como diversos objectos, documentos e dinheiro, e procedeu-se à detenção de quatro membros da P.S.P. e de um civil.
Três dos membros da P.S.P. foram detidos fora de flagrante delito no cumprimento dos respectivos mandados e o outro e o indivíduo civil foram detidos em flagrante delito.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, todos os arguidos foram submetidos a fortes medidas de coacção, uma vez que o juiz de instrução criminal considerou a existência de fortes indícios de todos os factos que o Ministério Público imputou aos arguidos.
Assim, o arguido não pertencente à PSP foi indiciado por um crime de extorsão e outro de detenção de arma proibida, sendo-lhe aplicadas as seguintes medidas de coacção:
- Proibição de contacto, por qualquer meio com os demais arguidos e testemunhas;
- Obrigação de apresentação periódica;
- Suspensão do exercício da actividade de segurança privada.
Os quatro arguidos pertencentes aos quadros da P.S.P. foram indiciados por crimes de tráfico de estupefacientes qualificado, associação criminosa, detenção de arma proibida, tráfico de armas, destruição e falsificação de documentos, corrupção para acto ilícito, crimes continuados de extorsão e de coacção, denegação de justiça, exercício ilícito da actividade de segurança privada e violação qualificado do dever de sigilo.
A dois destes arguidos foi aplicada a prisão preventiva e aos outros dois, proibição de contacto, por qualquer meio os demais arguidos e testemunhas, proibição de entrar nas Esquadras da Divisão da P.S.P. de Cascais, caução e suspensão do exercício da actividade policial.
Além destes foram, ainda, constituídos mais seis arguidos, entre eles três elementos da P.S.P.
A investigação vai continuar a correr os seus termos, na Unidade Especial Contra o Crime Especialmente Violento deo DIAP de Lisboa, no sentido de se apurar toda a verdade.
16-05-2011
- Seminário 'Violência Doméstica'. Conselho Distrital de Lisboa da OA. 20 e 27 de Maio.
O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados organiza em 20 e 27 de Maio um Seminário sobre o tema 'Violência Doméstica', que conta com a intervenção de magistrados do Ministério Público que intervêm na matéria na formação ou em secções de investigação especializadas.
13-05-2011
- Detenção de 4 elementos da PSP e 1 civil. DIAP de Lisboa, Unidade Especial Contra o Crime Especialmente Violento.
A Unidade Especial Contra o Crime Especialmente Violento do DIAP de Lisboa, na sequência de uma investigação que decorre há mais de um ano, dirigiu uma operação de buscas e de detenções de vários elementos da PSP pela prática de actos ilícitos cometidos no exercício das suas funções.
Foram detidos 4 elementos da PSP e 1 civil.
Os detidos serão presentes ao Juiz de Instrução Criminal amanhã.
13-05-2011
- Condenação em 4 anos de prisão efectiva de advogado com escritório em Sintra. GLN Sintra
O Tribunal Colectivo da 2.ª secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, por Acordão de 11 de Maio de 2011 (não transitado em julgado) condenou um advogado, com escrtório em Sintra, na pena de prisão efectiva de 4 anos, pelo crime de um crime de abuso de confiança agravado, p. e p. pelo art. 205.º, n.os 1 e 4, al. b) do Código Penal e em indemnização ao lesado no valor de € 44.775,68, a título de danos patrimoniais e de € 25.000,00, a título de danos não patrimoniais.
A pena efectiva justifica-se pela circunstância de o arguido já ter sofrido 3 anteriores condenações em penas de prisão suspensas, por crimes da mesma natureza.

13-05-2011
- Clonagem de cartões nas caixas Multibanco. Detenção em flagrante delito. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa.
Foram detidos em flagrante delito no dia 4.05.11, tendo ficado em prisão preventiva, três arguidos que foram surpreendidos a utilizar dispositivos adequados de captura de elementos bancários no ATM da agência do banco Millennium BCP, sita na Av. Guerra Junqueiro, nº 9 em Lisboa.
Pelas 16h15, esses arguidos aproximaram-se em conjunto do posto ATM e tendo nele utilizado já um “cartão-régua”, foram, no momento em que iniciavam a desmontagem do dispositivo de captura de elementos bancários, abordados por elementos da Polícia Judiciária que os detiveram.
Todos os arguidos tinham na sua posse cartões bancários em seu nome que foram utilizados como “cartões-régua” na colocação dos dispositivos de captura.
Seguiram-se à detenção várias buscas domiciliárias.
Foram apreendidos no interior do computador portátil 30 documentos com sequências de números que aparentam pertencer a dados de inúmeros cartões bancários.
Desta actividade criminosa resultaram movimentos bancários tentados num valor que ascende a cerca de € 338.000,00, tendo sido efectivamente concretizadas operações no valor de € 68.0000,00.
Por promoção do Ministério Público, os três arguidos ficaram em regime de prisão preventiva pela prática de vários crimes de burla informática, contrafacção de título equiparado a moeda (clonagem de cartões de crédito) e falsidade informática.
Foram apensados vários inquéritos, prosseguindo a investigação, sob direcção da 3ª secção do DIAP de Lisboa, a cargo da Polícia Judiciária.
11-05-2011
- Formas simplificadas e céleres em processo penal. Incremento da sua aplicação . Distrito Judicial de Lisboa.
Nas orientações para 2011, a PGDL destacou que A morosidade é um dos aspectos que mais descredibiliza a Justiça perante o cidadão. No entanto, a maioria da criminalidade participada é compatível com formas processuais céleres. É, pois, de manter o objectivo de ampla aplicação das formas processuais penais simplificadas.
Estabelecido um plano para incrementar a aplicação das formas simplificadas em processo penal, constata-se, no fim do primeiro trimestre de 2011, um aumento percentual de aplicação das formas simplificadas de 3,6% face ao perído anterior, fixado em 31.12.2010.
A utilização dos processos simplificados passou de 47% a 31.12.2010, para 50,6%, implicando assim um incremento de mais de 3 pontos percentuais.
O instituto da suspensão provisória do processo foi o mecanismo processual que mais aumentou o peso relativo, passando de 16,3% para 21,8%.
Recorda-se que se consideram formas simplificadas, a suspensão provisória do processo, o processo sumário, o processo abreviado, o processo sumaríssimo e arquivamento por dispensa de pena. Recorda-se que os valores são obtidos em relação ao universo de inquéritos em que foram recolhidos indícios para exercício da acção penal.
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