Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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16-06-2011
- Violência doméstica com sequestro. Prisão preventiva. Acusação. DIAP de Lisboa.
O MP deduziu acusação com a data de 08.06.11, contra determinado arguido, de 45 anos anos, empresário, pelos crimes de ameaças, sequestro agravado, violação, violência doméstica e vários crimes de detenção de armas proibidas.
Ficou suficientemente indiciado que este arguido enquanto viveu com a ofendida praticou actos de grande violência física e psicológica da mais variada espécie contra a mesma, designadamente: coagiu a ofendida a assinar documentos de confissão de dívidas inexistentes, a pedir cheques dos quais se apropriava levantando todas as economias da ofendida; espancava frequentemente a ofendida e manteve-a sequestrada durante vários dias, violando-a e molestando-a física e moralmente.
Em consequência das agressões praticadas na última fase da vida em comum pelo arguido, a ofendida sofreu graves lesões que lhe provocaram sofrimento com 15 dias de doença.
Os factos ocorreram entre Junho e Outubro de 2010, em Lisboa.
O arguido encontra-se em regime de prisão preventiva.
O processo foi investigado pela Unidade Contra Violência Doméstica do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
15-06-2011
- Violência Doméstica. Homicídio Qualificado. 20 anos e 6 meses de prisão. Indemnização Civil. MP GLN Sintra
Foi hoje publicado o Acórdão do Juízo de Grande Instância Criminal - Sintra (GLN) que condenou o arguido, por homicidio qualificado e detenção ilegal de arma, num quadro de violência doméstica, em 20 anos e 6 meses de prisão - que corresponde ao promovido pelo Ministério Público.
O caso ocorreu em 03 de Dezembro de 2010, tendo o ora condenado procurado a vítima no local de trabalho, pelas 08.50, na Estação da CP da Reboleira, quando a mesma ia iniciar o período de trabalho, tendo-a esfaqueado de forma a provocar-lhe a morte, como planeara.
O arguido vivera conjugalmente com a vítima, tendo esta saído de casa em Outubro, após uma agressão pelo condenado, mudando-se para casa dos seus pais.
O perpetrador foi ainda condenado, nos termos dos arts. 151º, n.º 1 e 144º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, na pena acessória de expulsão do território nacional pelo período de 10 (dez) anos.
Mais foi condenado no pagamento de indeminização civil no montante global de 178.000,00€ em favor dos dois filhos do casal.
Sublinha-se que entre a ocorrência dos factos e a condenação em primeira instância decorreram cerca de 6 meses.
15-06-2011
- 2ª Seminário Perspectivas de Revisão do Código de Processo Penal, SMMP, 17 e 18 de Junho 2011 Figueira da Foz
A partir do site do Sindicato dos Magistrados do Ministério PúblicoVeja AQUI o programa do 2ª Seminário 'Perspectivas de Revisão do Código de Processo Penal', que se realiza na Figueira da Foz em 17 e 18 de Junho de 2011.
14-06-2011
- Medida de coacção aplicada a pessoa colectiva. Crime de Lenocínio. Bar Noturno. MP de Sintra
Ao abrigo do artº 86 n.º 13 do CPP a PGDL informa que no dia de hoje, de manhã, o Ministério Público presidiu à intervenção do GIOE - Grupo de Intervenção e Operações Especiais da GNR, sediada em Lisboa - no cumprimento de uma medida de coacção promovida pelo Ministério Público e deferida pelo Juiz de Instrução, consistente na suspensão do exercício de actividade da pessoa colectiva, com o encerramento do estabelecimento - com selos de integridade e registo fotográfico - e comunicação à Conservatória do Registo Comercial.
A medida incidiu sobre a sociedade que explorava um estabelecimento de diversão noturna (vulgarmente Bar de Alterne), sito em Terrugem, Sintra, por fortes indícios da prática do crime de lenocinio.
A proprietária do estabelecimento já fora sujeita a anterior medida de coacção, tendo não obstante prosseguido a actividade do estabelecimento, o que justificou a alteração da medida de coacção, com base na conjugação do disposto nos artigos 11º n.º2, 169º e 90º A n.º1 e 2 todos do Código Penal e 199º do CPP.
Comete crime de lenocínio previsto no artº 169 do CP 'Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição...' sendo punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.
14-06-2011
- Violência Doméstica. Homicídio Tentado. Condenação em 8 anos de prisão efectiva e em 100.000 € de indemnização à vítima. Grande Lisboa Noroeste, Sintra.
O Juízo dse Grande Instância Criminal da Comarca da Grande Lisboa - Noroeste, Sintra condenou um homem de 64 anos a pena de prisão de 8 anos, por na madrugada de 22 de Setembro de 2010, em Agualva, Cacém, inconformado com o facto de a ex-companheira não querer reatar a relação conjugal, a ter esfaqueado na cabeça e diversas vezes no abdómen, além de a ter esmurrado e pontapeado.
O arguido foi assim condenado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, p. e p. pelos artigos 131.º, 132.º, nºs 1 e 2, alínea b), 22.º e 23.º do Código Penal, na redacção dada pela Lei n.º 57/2007, de 4de Setembro, na pena de 8 (oito) anos de prisão.
A vítima, assistente no processo, demandou civilmente o arguido, que foi também condenado a pagar à ex-companheira o montante global de € 100.000,00, a título de indemnização por danos não patrimoniais, quantia a que acresce juros de mora legais vencidos e vincendos desde a notificação do pedido de indemnização civil até integral pagamento.
O arguido, que já se encontrava em prisão preventiva desde 30 de Setembro de 2010, assim permanecerá até ao trânsito em julgado do Acórdão, que foi proferido em 09 de Julho de 2011.
Sublinha-se que o julgamento teve lugar e a sentença foi conhecida antes de decorridos 9 meses sobre a data dos factos.


14-06-2011
- Corrupção passiva para acto ilícito. Perda de proventos ilícitos a favor do Estado. Examinador e instrutor de condução. DIAP de Lisboa.
Ao abrigo do disposto no nº. 13, alínea b) do art. 86º do CPP informa-se:
Foi deduzida acusação por corrupção passiva para acto ilícito contra dois arguidos que exerciam funções de natureza pública como examinador e instrutor, respectivamente, em determinada escola de condução do grupo da APEC.
Ficou indiciado que agindo conjuntamente, os arguidos aceitaram a contrapartida pecuniária de 2000 Euros a troco de garantirem a aprovação nas fases teoria e prática de quem não tinha condições para tal.
Deste modo permitiram a obtenção de licença para condução com violação dos seus deveres profissionais e com consciência de que deste modo, criavam perigo para a segurança rodoviária, uma vez que a licença foi concedida a troco do pagamento de suborno e não de aprovação efectiva nas respectivas provas.
Ao abrigo do disposto no art. 8º da Lei 5/2002 de 11 de Janeiro, o MP deduziu requerimento de apreensão e de declaração de perda a favor do Estado do património cuja proveniência se presumiu ilícita dado ser incongruente com os rendimentos lícitos declarados e que era relativo a casas, viaturas topo de gama, saldos de contas bancárias e avultadas quantias em numerário.
Aos arguidos foi aplicada a medida de coacção de suspensão do exercício de funções.
A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela Unidade Contra a Corrupção da PJ.
09-06-2011
- Crime especialmente violento. 8 (oito) prisões preventivas. UECCEV do DIAP de Lisboa.
No dia 07.06.2011, sob a direcção do Ministério Público na Unidade Contra o Crime Especialmente Violento (UECCEV) do DIAP de Lisboa e com a execução da Unidade Nacional Contra o Terrorismo (UNCT) da PJ, foram detidos dez suspeitos e realizadas 11 buscas domiciliárias.

Foram recolhidos indícios fortes de um primeiro grupo de sete arguidos praticarem vários crimes de roubo qualificado com a utilização de armas de fogo. Para o efeito os arguidos conseguiam introduzir-se facilmente na residência dos ofendidos apresentando-se supostamente como polícias e exibindo “crachás” falsos, de modo a conquistaram a confiança daqueles. Uma vez no interior das residências, os arguidos amarravam e ameaçavam os ofendidos subtraindo todos os valores em dinheiro que encontravam.

Num segundo grupo, foram detidos três arguidos por fortes indícios da prática de crimes de roubo qualificado, extorsão na forma tentada, tráfico de armas e detenção de armas proibidas. Deste grupo faz parte um elemento que exercia a profissão de polícia sendo que já se encontra suspenso.

Os arguidos foram detidos fora de flagrante delito por receio fundado de fuga e de continuação da actividade criminosa.
Revelavam um modo de actuação muito violento e perigoso, com planificação rigorosa das actuações violentas e várias ligações a negócios de segurança da noite.
Os factos ocorreram entre 2009 e Abril de 2011.
Hoje, cerca das 17H, após primeiro interrogatório judicial, foi decretada pelos senhores Juizes de Instrução Criminal, a prisão preventiva relativamente a oito dos arguidos.
A investigação prossegue dirigida pelo MP e executada pela UNCT da PJ.
09-06-2011
- Rede de Parceiros do Gabinete de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica do Seixal.
O Ministério Público integra a Rede de Parceiros do Gabinete de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica do Seixal, liderada pela respectiva Câmara.
Os parceiros da Rede consideram prioritário melhorar intervenção junto das vítimas.
A intervenção do Ministério Público, orientada pelo Procurador do Círculo de Almada, integra procuradores das três comarcas do Círculo (Almada Seixal e Sesimbra) e, nesta fase, insere-se nos trabalhos de um sub-grupos, de 'preparação de acções de sensibilização para profissionais (sobre como actuar em rede e que respostas existem na área da VD)'
09-06-2011
- 'Conhece os teus direitos - a caminho da tua casa de acolhimento - Guia de Acolhimento para jovens dos 12 aos 18 anos.'
Divulga-se o Guia do Instituto da Segurança Social, I.P. 'Conhece os teus direitos - a caminho da tua casa de acolhimento - Guia de Acolhimento para jovens dos 12 aos 18 anos.' - feito com a colaboração da CNPCJR e de elementos das CPCJ - que se destina aos jovens e que ' pretende ser um documento de suporte para as crianças e jovens que vão ser acolhidos em Centros de Acolhimento Temporário e Lares de Infância e Juventude, como medida de promoção e protecção de acolhimento institucional .
As medidas de promoção e protecção, provisórias ou definitivas, têm sede legal na Lei nº 147/99, de 01 de Setembro.
08-06-2011
- Caso dos três menores de Sintra retirados do agregado familiar. Esclarecimento público.
Face a notícias publicadas hoje em alguns jornais, a PDGL esclarece o seguinte:
Foi proposta pelo Ministério Público junto do Juízo de Família e Menores de Sintra da Comarca Grande Lisboa Noroeste uma acção de promoção e protecção a favor de três menores filhos de Paulo Alexandre da Fonseca Garcia Monteiro, após envio a tribunal de processo de promoção e protecção pela competente Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, com vista à propositura da referida acção.
A acção tem apoio legal na Lei nº 147/99 de 01 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
No âmbito dessa acção, o Ministério Público requereu a retirada dos menores do agregado familiar por entender que era a medida que melhor se adequava a assegurar o interesse dos menores, medida essa que o Juiz aplicou, assim deferindo a promoção do Ministério Público.

08-06-2011
- Violência Doméstica. Tentativa de homicídio na presença de menores. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa.
Ficou sujeito à medida de coacção de prisão preventiva, e vai aguardar os ulteriores trâmites nessa situação, o arguido, detido em flagrante delito pela PSP, na madrugada de dia 05 de Junho, em sua casa, e que foi apresentado ao Juiz de Instrução para primeiro interrogatório Judicial e aplicação de medida de coacção, indiciado por um crime de homicídio qualificado tentado, p. e p. pelo artº 131 e 132, nº1 e nº2, al. b), 22 e 23 do C.P. na pessoa da sua mulher.
Indiciou-se, nesta fase dos autos, que no dia 05/06/2011, cerca das 05:44 horas, em Lisboa, o arguido encontrava-se em casa, na companhia da mulher e das filhas de 17 e 9 anos de idade. Na sequência de uma discussão conjugal, o arguido com uma faca de cozinha de 25 cm de lâmina, desferiu um golpe no flanco direito, zona do abdómen, da mulher. A agressão foi presenciada pelas filhas do casal.
A polícia foi chamada ao local, deteve o arguido e apreendeu a faca com vestígios hemáticos. A ofendida está internada em estabelecimento hospitalar.
A investigação prossegue, na 7ª secção do DIAP de Lisboa, onde actualmente, por violência conjugal, correm termos 8 inquéritos de arguido preso e 2 de prisão domiciliária.



07-06-2011
- Visita da Procuradora-Geral Distrital à Comarca da Grande Lisboa Noroeste.
A Procuradora-Geral Distrital, à semelhança das visitas já realizadas a outras circunscrições, reuniu hoje com os magistrados da Comarca da Grande Lisboa Noroeste, que compreende os municípios de Mafra, Amadora e Sintra.
07-06-2011
- Crime especialmente violento. Grupos violentos. Prisão preventiva. UECCEV do DIAP de Lisboa.
Foi detido no dia 06.06.2011, tendo ficado em prisão preventiva, mais um dos arguidos indiciados por pertencerem a determinado gangue violento denominado por “Grupo de Chelas”.
Alguns dos elementos do grupo encontravam-se já em prisão preventiva.
Este arguido, detido no dia 6 de Junho e agora em prisão preventiva, foi indiciado pela prática de dois crimes de roubo qualificado, um dos quais consumado no dia 30.05.11.
A investigação prossegue a cargo da PSP, sob a direcção da 11ª secção.
07-06-2011
- Defesa do património histórico da Baixa Pombalina. Obras em imóvel classificado. Violação das regras urbanísticas. Crimes de desobediência. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido e a pessoa colectiva da qual é gerente, pela prática de de sete crimes de desobediência, p. e p. nos termos do disposto nos arts.º 102º/1, 100º/1, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e arts. 348º/1, al. a), 30º/1, e 77º do Código Penal (factos alegados nos pontos 10º, 14º, 15º, 16º e 17º, da acusação) e de sete contra-ordenações.
Ficou indiciado que o arguido na qualidade de gerente de determinada empresa efectuou obras em edifício de estrutura pombalina, integrado no Conjunto da Baixa Pombalina e que se encontra classificado como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 95/78, de 12.09, e está em vias de classificação como Monumento Nacional, por despacho de 5.04.2006 e aguarda a eventual inscrição na Lista do Património Mundial.
Na execução de tais obras o arguido violou sete embargos de natureza administrativa e judicial, apesar de notificado de que o prosseguimento de tais obras implicava a prática do crime de desobediência, além da violação do projecto aprovado pelo IPPAR .
Tais factos ocorreram durante os anos de 2006, 2007 e 2008.

Esta investigação criminal foi efectuada à luz da previsão do RJUE em conjugação com o Código Penal, sendo que à data dos factos não se encontrava vigente o novo crime de violação das regras urbanísticas. A extrema complexidade, dimensão e volume da prova documental que implicou análise de todos os processos camarários e das múltiplas decisões administrativas, numa trabalhosa e minuciosa investigação, não encontra proporção na imputação dos ilícitos, atendendo apenas às limitações da tipicidade aplicável ao tempo da prática dos factos.

O despacho, da 9ª secção do DIAP de Lisboa, fica disponível no SIMP.
06-06-2011
- IV Jornadas de Direito de Urbanismo e da Construção da Ad Urbem. 'Responsabilidade e Qualidade na Construção'
A ADURBEM organiza as IV Jornadas de Direito do Urbanismo e da Construção, com o tema 'Responsabilidade e Qualidade da Construção'. As Jornadas decorrem em Lisboa, em 20 Junho 2011 (segunda-feira) entre as 9h30 e as 17h00 no Auditório da Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro, Lisboa (Telheiras).
Consulte o Programa AQUI




06-06-2011
- Violência doméstica. Aplicação de 4 anos de prisão efectiva. Grande Instância Criminal da Grande Lisboa Noroeste - Sintra.
Foi hoje publicado o Acórdão do Tribunal de Grande Instância Criminal de Sintra, que decidiu um caso de violência doméstica, que se prolongou durante cerca de 5 anos, na área do Municipio de Mafra, envolvendo um casal de sãotomenses.
O arguido vinha acusado de uma pluralidade de crimes de maus tratos (2) e violência doméstica (2), e de um crime de detenção de arma proibida.
O Tribunal unificou as condutas de maus tratos e violência domestica, num único crime de violência doméstica, condenando o arguido em 3 anos e 6 meses de prisão.
Pelo crime de detenção de arma proibida aplicou-lhe a pena de 9 meses de prisão.
Em cúmulo, condenou o arguido em 4 anos de prisão efectiva.
Foram ainda aplicadas ao arguido as seguintes penas acessórias:
- proibição de contactos com a vítima pelo período de 4 anos; e
- expulsão do território nacional pelo período de 5 anos.

A sentença ainda não transitou e o arguido encontra-se em liberdade, sujeito às medidas de coacção de apresentação períodica às autoridades e de proibição de contactos com a vítima, aplicadas já pelo Tribunal de Grande Instância Criminal.

06-06-2011
- Combate à Violência Doméstica. Emissão de madados de detenção fora de flagrante delito contra o agressor. Prisão preventiva do agressor. DIAP de Lisboa.
Ficou em prisão preventiva, na passada sexta-feira, um homem que foi presente ao Juiz de Instrução Criminal detido com mandados emitidos fora de flagrante delito pelo Ministério Público num caso de violência doméstica.
O inquérito foi iniciado com uma participação de uma Organização Não Governamental que trabalha na área da violência doméstica, dirigida ao DIAP de Lisboa em 20.04.2011.
A vítima e o arguido são de nacionalidade romena e residem em Portugal há cerca de 10 anos. A vítima nunca se queixou das violentas agressões com receio de ser morta pelo agressor.
Dada a extensão e a visibilidade das lesões, terceiras pessoas convenceram a vítima a dirigir-se à ONG, que sinalizou o caso e reencaminhou a vítima para o DIAP de Lisboa, que a reencaminhou para um Hospital.
O Ministério Público concomitantemente emitiu mandados fora de flagrante delito, o agressor foi detido e por decisão judicial, está preso preventivamente.
O processo prossegue na 7ª secção do DIAP de Lisboa.
06-06-2011
- Visita da Procuradora-Geral Distrital aos Círculos de Caldas da Rainha e de Torres Vedras.
Na passada sexta-feira, a Procuradora-Geral Distrital deslocou-se aos Círculos de Caldas da Rainha e de Torres Vedras onde reuniu com os magistrados do Ministério Público que aí prestam funções. Estas reuniões visam o melhor conhecimento das comarcas, das percepções e opiniões dos magistrados e a transmissão de indicações de trabalho pela PGDL.
03-06-2011
- Arguida autora de agressões divulgadas no “Face Book”. Esclarecimento público do DIAP de Lisboa
Ao abrigo do disposto no art. 86º, nº13 alínea b), atendendo à necessidade de garantir a paz social, o MP do DIAP de Lisboa esclarece o seguinte:
- Foi hoje determinada a substituição da medida de prisão preventiva imposta à jovem arguida autora de agressões divulgadas no “Face Book”, pela mediada de obrigação de permanência na habitação.
- Na sequência do relatório elaborado pelo Instituto de Reinserção Social que deu origem à realização de novo interrogatório judicial, a arguida prestou declarações e manifestou intenção de colaboração com as autoridades.
Em consequência, o MP promoveu a substituição da medida de prisão preventiva imposta para a de obrigação de permanência na habitação, com proibição de contactos com os restantes intervenientes processuais, com vigilância policial.
Na verdade, a recente detenção da co-autora inimputável em razão da idade e o avançado estado da investigação permitiram agora esta substituição da medida coactiva, sem que se verifique uma alteração substancial quer dos factos quer da qualificação jurídico-criminal determinadas no primeiro interrogatório.
O processo prossegue com natureza urgente.
02-06-2011
- Caso de creche em avenida de Lisboa. Intervenção do DIAP de Lisboa. Inquérito crime.
Ao abrigo do artº 86º nº 13 do Código de Processo Penal, a PGDL esclarece o seguinte:
No DIAP de Lisboa foi instaurado um inquérito de natureza criminal relativamente a uma creche sita numa avenida de Lisboa.
No âmbito desse inquérito, com mandados judiciais requeridos pelo MP, foi esta tarde realizada uma busca às instalações da creche, em vista a obter e conservar os meios de prova necessários e urgentes e acautelar a situação das crianças.
Na busca estiveram presentes, para além do MP e da PSP, uma perita médica da Delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal e técnicos da Segurança Social.
O inquérito crime é dirigido na 7ª secção do DIAP de Lisboa, unidade especializada em violência doméstica e maus tratos, aí prosseguindo as investigações.
As diligências administrativas referentes à situação ilegal do estabelecimento ficam a cargo da Segurança Social e da Sta Casa da Misericórdia de Lisboa.
01-06-2011
- Caso da Associação Sol. Esclarecimento Público.
Face a notícias publicadas em semanário on line, veículadas também em rede social, dando conta de uma manifestação contra a 'Associação SOl' e, alegadamente, da passividade do Ministério Público, nos termos do art. 86º nº 13 do CPP, a PGDL esclarece o seguinte:
Encontra-se pendente na 7ª secção do DIAP de Lisboa, o Inquérito n.º 209/11.1SFLSB, no qual se investigam eventuais crimes de maus tratos contra as crianças acolhidas na 'Associação Sol'.
O Inquérito é de investigação prioritária e tem natureza urgente.
No âmbito deste Inquérito têm sido realizadas inúmeras diligências de prova, desde inquirições de testemunhas a exames periciais.
A situação das crianças tem sido acompanhada de perto pelo DIAP de Lisboa, em estreita articulação com o Tribunal de Familia e de Menores de Lisboa, com as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e com a Segurança Social.
Encontra-se igualmente pendente na 7ª secção, o Inquérito n.º 3344/11.2TDLSB, que teve origem numa queixa apresentada no dia 27 de Maio de 2011, pela 'Associação Sol' e respectiva presidente, Maria Teresa Jesus Almeida, contra vários denunciados, face às notícias surgidas em orgãos da comunicação social, em artigos e comentários em rede social.
A queixa refere-se à prática de crimes de difamação agravada , ofensa a organismo colectivo, denúncia caluniosa e ameaça agravada.

31-05-2011
- 'Afected For Life' - 'Vidas Afectadas'. Tráfico de Seres Humanos. O documentário.
O Observatório do Tráfico de Seres Humanos traduziu para português e disponibiliza no seu site o documentário das Nações Unidas sobre Tráfico de Seres Humanos.

Veja AQUI no site do OTSH

Veja AQUI no site da UNODC
31-05-2011
- Caso da agressão de menor exibido na internet. Situação da agressora menor. Ministério Público de Loures.
Foi aplicada a medida cautelar de internamento em Centro Educativo em regime semi-aberto à menor agressora, no caso do espancamento de outra menor filmado e exibido na internet.
O Ministério Público do Tribunal de Família e Menores de Loures propusera, ontem de manhã, ao juiz a emissão de mandados de detenção contra a menor, com vista à aplicação da medida cautelar referida. A PSP executou os mandados de detenção contra a menor - que compareceu na esquadra acompanhada da avó - e apresentou-a hoje de manhã ao Juiz do Tribunal de Família e Menores.
O magistrado judicial concordou integralmente com a proposta formulada pelo Ministério Público, aplicando a medida cautelar referida.
A menor já seguiu para o Centro Educativo.
No quadro do Inquérito Tutelar Educativo, a menor será sujeita a exame à personalidade, da competência dos técnicos da Direcção-Geral de Reinserção Social, posto o que o processo seguirá os demais termos.
31-05-2011
- 'Investigação Criminal', Ensaios e Estudos, n.º 1 Fevereiro 2011
Divulga-se, a partir do site da ASFIC, a revista 'Ensaios e Estudos- Investigação Criminal ' n.º 1
31-05-2011
- Caso do afogamento de menor pela mãe no Jardim da Serra das Minas. Acusação. Prisão preventiva. DIAP Sintra - GLN
O Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu acusação, imputando o cometimento do crime de homicídio qualificado à mulher de 25 anos que afogou o seu filho - então de 2 anos de idade - na Ribeira do Parque/Jardim da Serra das Minas, Concelho de Sintra.
Os factos datam de 29 de Novembro de 2010, a arguido foi presa preventivamente em 02 de Dezembro de 2010, a acusação foi deduzida em 28 de Maio de 2011.
A acusação foi deduzida pela 4ª secção de Sintra do DIAP da GLN, para julgamento com intervenção do Tribunal do Júri.
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