Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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28-06-2011
- 'Da protecção à prisão: o que falha?' Intervenção do MP no Seminário a propósito do Dia Internacional da Criança
Divulga-se o texto de suporte à apresentação da Procuradora-Geral Adjunta, Dra. Lucília Gago - coordenadora da área de família e menores na PGDL - sob o tema proposto 'Da protecção à prisão: o que falha?', intervenção realizada no passado dia 1 de Junho, no Seminário 'Da Primeira República aos tempos actuais: um século de afirmação legal da criança', o qual teve lugar no Centro Cultural Casapiano, a propósito das comemorações do Dia Internacional de Criança.
28-06-2011
- Criminalidade transnacional organizada. Associação para Imigração Ilegal. Acusação. DIAP de Lisboa
O Ministério Público na 10ª secção do DIAP de Lisboa requereu o julgamento em tribunal colectivo, deduzindo acusação no dia 13 de Junho de 2011, contra 12 arguidos, dos quais dois são pessoas colectivas, pela prática nomeadamente, dos crimes de associação criminosa para a imigração ilegal e de falsificação de documentos autênticos.
De acordo com os indícios, o grupo criminoso organizado que foi desmantelado através desta investigação, desenvolvia estas condutas ilícitas desde o início do ano de 2005, fazendo-o com intenção lucrativa, e com a finalidade da legalização no Espaço Schengen de cidadãos nacionais do Paquistão (a sua maioria), da Índia e de países africanos, através da utilização de documentação falsificada, que criava a aparência perante as autoridades nacionais – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) – de que os imigrantes reuniam os requisitos legais que lhes permitia a atribuição do direito de residência em Portugal.
Para tanto dispunham de uma rede bem montada de indivíduos que se dedicavam à angariação de «clientes» – cidadãos estrangeiros que necessitavam de documentação falsa para obterem ou renovarem a autorização de residência temporária – e à obtenção de documentos originais mas de falso teor, imprescindíveis à concessão/renovação de autorização de residência, nomeadamente, contratos de trabalho, declarações de vínculo laboral, extractos de declarações de remunerações da segurança social, atestados de residência, declarações de IRS, etc.
A documentação forjada era enviada via online.
Os cidadãos estrangeiros «clientes» angariados residiam não só em Portugal como noutros países do Espaço Schengen, como Bélgica, Holanda, França e Espanha.
A actividade da organização centrava-se em Lisboa.
Os dois arguidos principais encontram-se em regime de prisão preventiva.
Os autos dispõem de vasta prova documental, pericial, informática, circunstancial que foi recolhida pelo SEF, que coadjuvou o MP nesta investigação.

27-06-2011
- Rectificação. Novo Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho. Obrigações Alimentares. JO L 131 18 Maio 2011.
Rectificação do Regulamento (CE) n. o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
27-06-2011
- Envelhecimento e violência contra idosos. Divulgação.
Foi emitido pela RTP1 o programa 'Serviço de Saúde', da jornalista Maria Elisa, dedicado ao tema do envelhecimento e da violência contra idosos.
Entre outros destacados elementos da mesa, esteve presente o Juiz Conselheiro Armando Leandro (minuto 11), que salientou a importância do modelo da Rede de S.Miguel/Stª Maria de apoio ao idoso e combate aos maus tratos, Rede que integra o Ministério Público.
Intervenção anterior da APAV (min 6).
Destaque também para a reunião internacional da INPEA - International Netwok for Prevention of Elder Abuse, de Junho de 2011, e para as intervenções da especialista inglesa Bridget Penhale (min. 7) e a canadiana Gloria Gutman (min. 9).
Veja aqui o site do INPEA, com diversos elementos de consulta sobre o tema do envelhecimento e dos maus tratos contra idosos, e em particular o mico-site da mencionada reunião internacional . de Junho de 2011.
24-06-2011
- REGULAMENTO (CE) N.o 4/2009 DO CONSELHO, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares.
Está disponível na base de dados de Legislação desta PGDL o Regulamento (CE) n.º 4 /2009 do Conselho, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares.
A DGAJ é Autoridade Central na matéria.
*
Neste e noutros domínios, a base de legislação da PGDL tem sido ampliada e actualizada. Se quiser sinalizar alguma desconformidade, com o nosso agradecimento, contacte, por favor mp.lisboa.tr@tribunais.org.pt
24-06-2011
- Violência Doméstica. Homicídio da vítima. Tribunal do Juri de Almada. Condenação na pena unica de 17 anos de prisão.
Por Acórdão de 21 de Junho de 2011, o Tribunal de Júri de Almada deliberou a condenação na pena única de 17 anos de prisão do indivíduo que matou a sua mulher, em Julho de 2010/10, na Costa de Caparica, com um disparo, à saída do local de trabalho desta (restaurante, à noite) e à qual vinha infligindo agressões físicas e importunando com 'sms' constrangedores da sua liberdade e tranquilidade.
22-06-2011
- Reunião da Procuradora-Geral Distrital com a Tutela da inspecção de jogos.
A Procuradora-Geral Distrital de Lisboa reuniu ontem com o Presidente do Turismo de Portugal, I.P., que integra a inspecção de jogos, em vista ao acerto de procedimentos que permitam a realização de perícias às máquinas de jogo em tempo compatível com o uso de formas simplificadas de processo penal, designadamente com o processo sumário.
22-06-2011
- Criminalidade organizada para a prática de falsificações em larga escala. Acusação contra 84 arguidos. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público na 4ª secção do DIAP de Lisboa, no dia 15 de Junho, proferiu o despacho final de acusação para julgamento em tribunal colectivo que culminou a investigação de um caso de crime altamente organizado que provocou prejuízos muito elevados ao erário público e à credibilidade dos documentos autênticos e títulos de crédito.

Foram acusados oitenta e quatro (84) arguidos, com diferenciadas formas de participação, na prática, nomeadamente, dos crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais, falsificação de documento, contrafacção de selos, cunhos, marcas ou chancelas, burlas qualificadas, violação de correspondência ou de telecomunicações, apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada, violação de correspondência ou de telecomunicações.

Ficou suficientemente indiciado que o núcleo principal dos arguidos desenvolveu ao longo de anos, um plano criminoso destinado à obtenção de proventos económicos através do fabrico ou adulteração da mais variada espécie de documentos, tais como bilhetes de identidade, autorizações de residência, recibos de vencimento, facturas de entidades públicas, cartas de condução, cheques, modelos de IRS, recibos da EDP, da SMAS, ZON, comprovativos de apresentação para transferência da propriedade, vales postais, contratos de crédito em nome de terceiros, pondo em causa a credibilidade das instituições de crédito, empresas e de terceiros além da boa-fé que merecem tais documentos.

Ficou ainda indiciado relativamente ao grupo principal destes arguidos que obtiveram indevidamente dezenas de cheques emitidos pelo Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), alterando-os nas quantias inscritas através de processos de lavagem química, de forma a obter o pagamento de quantias muito superiores.
A fim de se apropriarem impunemente de tais quantias, os arguidos utilizaram contas bancárias cedidas por terceiros a troco de pagamentos de quantias variáveis entre 150 Euros por cada 1000 Euros assim obtidos.
Deste modo prejudicaram este Instituto em milhares de Euros.

Nove dos arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva desde 31 de Julho de 2010.
Foram apreendidas várias contas bancárias cujo saldo se indicia como produto do crime.
Foram apreendidos e examinados a maior parte dos instrumentos de fabrico e de adulteração dos documentos e dos cheques.
O processo é actualmente constituído por 32 volumes, 48 apensos de documentação apreendida, 23 apensos de buscas, 17 volumes relativos a recursos interpostos, 33 apensos com meios especiais de obtenção de prova.
Para além do complexo trabalho pericial efectuado neste DIAP e pelo LPC da PJ, a investigação foi executada pela PSP e dirigida pelo MP da 4ª secção do DIAP de Lisboa.
22-06-2011
- Relatório Preliminar 'Prevenir e combater a corrupção”, da autoria da Direcção-Geral da Política de Justiça.
21-06-2011
- Mandados de detenção fora de flagrante e prisão preventiva. Sucessão de furtos de veículo pelo mesmo indivíduo nos concelhos de Sintra, Amadora, Lisboa e Oeiras.
Ao abrigo do artº 86 n.º 13 do CPP informa-se que na sequência de um inquérito a correr termos na 4.ª secção do DIAP da GLN, por factos de 17 de Dezembro de 2011, foram emitidos mandados de detenção fora de flagrante delito contra um individuo, de 32 anos, em liberdade condicional desde 25 de Novembro de 2010.
O detido, que vinha a ser investigado há vários meses, com inquéritos nesta Comarca da GLN e Comarcas limitrofes - Lisboa e Oeiras -, encontra-se indiciado como suspeito em, pelo menos, 26 crimes de furto de viaturas cometidos todos este ano e no mesmo número de crimes de condução sem habilitação legal, além de crimes de resistência e coacção, introdução em local vedado, factos praticados nos Concelhos de Sintra, Amadora e Oeiras.
De referir que o suspeito (com cerca de 2,10m), nas situações em que foi anteriormente interceptado resistia à detenção, encetando fuga quando abordado por agentes
policiais, tendo mesmo tentado atropelar um elemento da PSP da Amadora, no passado dia 17 de Abril, resistindo com violência à sua detenção.
O Ministério Público apresentou o detido ao Tribunal de Sintra, tendo requerido a aplicação da medida de coacção a prisão preventiva, que lhe foi aplicada por decisão judicial, a 16 de Junho de 2011.
21-06-2011
- Divulgação da EUROJUST
Divulga-se o site da Eurojust e em particular o seu programa de actividades para 2011.
Recorda-se que no passado dia 17 de Junho decorreu em Lisboa o Seminário de Divulgação.
21-06-2011
- Facilitação do acesso à Justiça. Novos módulos de informação ao CIDADÃO nesta página, sobre ilícitos cometidos por menores de 16 anos, insolvência de pessoas singulares, violência doméstica/de género e tráfico de seres humanos/human trafficking.
A PGDL prossegue na divulgação de informação destinada ao cidadão não jurista, que se pretende facilitadora do acesso à Justiça.
Foram criados 3 novos módulos e revisto 1 módulo já existente:
- Sobre a possibilidade de detenção de jovens com menos de 16 anos pelo cometimento de ilícitos.
- Sobre a insolvência de pessoas singulares.
- Sobre o tráfico de seres humanos.
- Por último, actualizámos o módulo sobre violência doméstica/violência de género, onde pode ser encontrada mais informação de apoio à vítima.

Os módulos sobre Violência Doméstica e Tráfico de Seres Humanos foram elaborados com elementos documentais, informação e esclarecimentos ppropiciados, em diversas circunstância, pela CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e pelo OTSH - Observatório do Tráfico de Seres Humanos, entidades às quais a PGDL manifesta o seu agradecimento.
21-06-2011
- Grupo Dinamizador da Detecção e Liquidação de Processos de Execução. Relatório Junho de 2011
Divulga-se a partir do site do Ministério da Justiça o Relatório do GDLE
20-06-2011
- Alargamento às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário.
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 74/2011, que 'Alarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados.'

20-06-2011
- Confirmação, pela Relação de Lisboa, da decisão de condenação de antigos dirigentes do Instituto Português da Qualidade.
No âmbito do NUIPC 10168/03.9TDLSB do Ministério Público de Almada, por crime de peculato - arts 375º,n.º 1, e 30º,nº 2, CP -, foram condenados os três antigos membros do Conselho de Administração do Instituto Português da Qualidade, em penas de prisão, entre 4 e 2 anos, suspensas na sua execução.
Mais foram condenados em valor indemnizatório, solidariamente, de largos milhares de euros, em favor do Demandante/Estado, representado pelo Ministério Público nos autos que deduziu o pedido de indemnização nos termos do art 76º n.º 3 do CPP.
A Instância de Recurso - Tribunal da Relação de Lisboa - por Acórdão de 24.03.11, veio confirmar, de pleno, todo o segmento condenatório, criminal e civil, suscitando, mesmo, a viabilidade de relevância de outros danos patrimoniais do Estado resultaram provados, embora, alguns deles, sem consubstanciarem crime, emanando, contudo, da órbita funcional de gestão pública administrativa.
O Ministériro Público de Almada irá, agora, remeter as peças pertinentes ao Tribunal Adminstrativo e Fiscal de Almada, para acautelar, nessa sede, integralmente os interesses, de reembolso, do Estado, através daqueles, condenados, órgãos dirigentes do organismo/Instituto público.
20-06-2011
- Adjudicação de trabalhos a investigador. Violação das regras da contratação pública. Crime de prevaricação. DIAP de Lisboa.
Ao abrigo do artº 86 n.º 13 do CPP, esclarece-se o seguinte:
1. Foi deduzida acusação, por despacho de 15.06.11 contra ex-Ministra da Educação, ex-Chefe de Gabinete, ex- Secretário-Geral do Ministério e um advogado professor universitário pela prática em co-autoria do crime de prevaricação de titular de cargo político pp pelo art. 11º da Lei 34/87 de 16 de Julho.
2. Os factos suficientemente indiciados são relativos à adjudicação directa de vários contratos nos anos de 2005, 2006 e 2007 ao arguido professor universitário, com violação das regras do regime da contratação pública para aquisição de bens e serviços.
Tais adjudicações, de acordo com os indícios, não tinham fundamento, traduzindo-se num meio ilícito de beneficiar patrimonialmente o arguido professor com prejuízo para o erário público, do que os arguidos estavam cientes.
20-06-2011
- Relatório Europeu sobre Prevenção da Violência contra as Pessoas Idosas – publicado pela Organização Mundial da Saúde em 2011 (versão inglesa) .
16-06-2011
- Grupo transnacional organizado para a imigração ilegal e branqueamento de capitais. Prisão preventiva dos arguidos mais fortemente indiciados. Cooperação internacional em matéria penal sob a égide do EUROJUST. DIAP de Lisboa
Após a operação de buscas e detenções dirigida pela 4ª secção do DIAP de Lisboa e executada pelo SEF, foram apresentados seis arguidos detidos, dos quais 5 deles são de nacionalidade chinesa, para primeiro interrogatório judicial e imposição das medidas de coacção adequadas. Destes arguidos atendendo ao diferente grau de participação nos factos o Ministério Público promoveu a prisão preventiva de três deles.
1.De acordo com a promoção do MP ficaram em prisão preventiva os três arguidos fortemente indiciados designadamente, pela prática dos crimes de associação criminosa para auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais.
2. Os restantes 3 arguidos ficaram com a obrigação de apresentações policiais periódicas, proibição de se ausentarem para o estrangeiro e proibição de contactos entre eles, uma vez que os indícios respectivos eram de menor gravidade.
3. Todos os arguidos integravam um grupo transnacional dedicado reiteradamente a crimes de auxílio associação à imigração ilegal, tendo cometido inúmeros crimes de auxílio à imigração ilegal, inúmeros crimes de falsificação e o crime de branqueamento de capitais.
4. O grupo encontrava-se estruturado e organizado com funções distintas e ramificações internacionais principalmente em França e no Reino Unido. Parte dos responsáveis deste grupo foram detidos igualmente em França, durante esta operação.
5. O grupo concretizava a sua actividade criminosa obtendo indevidamente a autorização de residência através de falsos contratos de trabalho e de falsificação de toda a documentação necessária para o efeito.
6. Cobravam quantias elevadas entre 5.000 a 8.000 euros por cada suposta legalização obtida. Sendo que desenvolviam esta actividade criminosa com grande intensidade pelo menos desde o ano de 2009 até à data das detenções, fazendo-o com elevados proventos criminosos, cujo termo apenas foi possível em consequência da intervenção repressiva das autoridades judiciárias e policiais.
7. Dada a dimensão internacional deste grupo, a sua actuação em França e no Reino Unido desenvolveram-se mecanismos de estreita cooperação internacional entre as autoridades portuguesas, francesas e inglesas, sob a égide do EUROJUST. Foi crucial a troca de informações entre estas diferentes autoridades e a coordenação do EUROJUST, bem como da EUROPOL de forma a assegurar a aquisição das provas e as detenções dos principais responsáveis nos países onde desenvolviam estas actividades criminosas – o que originou uma estreita e exemplar cooperação internacional em matéria penal, que foi decisiva para a localização e detenção dos arguidos e para a apreensão das provas.


16-06-2011
- Seminário do Eurojust, Lisboa, 17 de Junho de 2011.
Realiza-se amanhã, dia 17 de Junho de 2011, em Lisboa, o Seminário da Eurojust.
Destina-se à reflexão sobre a nova decisão Eurojust; sobre o papel do Eurojust no combate às ameaças globais; sobre os conflitos de jurisdição no espaço comum europeu; sobre o papel do Eurojust na construção de soluções, bem como da figura do membro nacional e o seu lugar na estrutura do Ministério Público português.
Haverá reflexão sobre casos de combate ao crime com intervenção do Eurojust.
16-06-2011
- Esclarecimento público sobre inquérito do DIAP de Lisboa. Transcrição da nota de imprensa da PGR.
ESCLARECIMENTO DO DIAP DE LISBOA
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, torna-se público o seguinte:
1. Em inquérito em curso no DIAP de Lisboa, foi solicitada a colaboração do Gabinete do Senhor Ministro da Justiça para consulta de documentação administrativa, que veio a ter lugar na Secretaria-Geral;
2. Não corresponde, pois, à verdade o teor de notícia publicada, hoje, no diário “Correio da Manhã”, além do mais, porque o Senhor Ministro da Justiça não foi alvo de busca, nem foi realizada diligência de busca nas instalações do respectivo Ministério.
Lisboa, 16 de Junho de 2011
O Gabinete de Imprensa
Ana Lima

16-06-2011
- Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas - Um Guia para Pais e Educadores - O Meu Manual de Segurança Infantil, Desaparecimento de crianças, Utilização da internet.
16-06-2011
- Violência doméstica com sequestro. Prisão preventiva. Acusação. DIAP de Lisboa.
O MP deduziu acusação com a data de 08.06.11, contra determinado arguido, de 45 anos anos, empresário, pelos crimes de ameaças, sequestro agravado, violação, violência doméstica e vários crimes de detenção de armas proibidas.
Ficou suficientemente indiciado que este arguido enquanto viveu com a ofendida praticou actos de grande violência física e psicológica da mais variada espécie contra a mesma, designadamente: coagiu a ofendida a assinar documentos de confissão de dívidas inexistentes, a pedir cheques dos quais se apropriava levantando todas as economias da ofendida; espancava frequentemente a ofendida e manteve-a sequestrada durante vários dias, violando-a e molestando-a física e moralmente.
Em consequência das agressões praticadas na última fase da vida em comum pelo arguido, a ofendida sofreu graves lesões que lhe provocaram sofrimento com 15 dias de doença.
Os factos ocorreram entre Junho e Outubro de 2010, em Lisboa.
O arguido encontra-se em regime de prisão preventiva.
O processo foi investigado pela Unidade Contra Violência Doméstica do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
15-06-2011
- Violência Doméstica. Homicídio Qualificado. 20 anos e 6 meses de prisão. Indemnização Civil. MP GLN Sintra
Foi hoje publicado o Acórdão do Juízo de Grande Instância Criminal - Sintra (GLN) que condenou o arguido, por homicidio qualificado e detenção ilegal de arma, num quadro de violência doméstica, em 20 anos e 6 meses de prisão - que corresponde ao promovido pelo Ministério Público.
O caso ocorreu em 03 de Dezembro de 2010, tendo o ora condenado procurado a vítima no local de trabalho, pelas 08.50, na Estação da CP da Reboleira, quando a mesma ia iniciar o período de trabalho, tendo-a esfaqueado de forma a provocar-lhe a morte, como planeara.
O arguido vivera conjugalmente com a vítima, tendo esta saído de casa em Outubro, após uma agressão pelo condenado, mudando-se para casa dos seus pais.
O perpetrador foi ainda condenado, nos termos dos arts. 151º, n.º 1 e 144º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, na pena acessória de expulsão do território nacional pelo período de 10 (dez) anos.
Mais foi condenado no pagamento de indeminização civil no montante global de 178.000,00€ em favor dos dois filhos do casal.
Sublinha-se que entre a ocorrência dos factos e a condenação em primeira instância decorreram cerca de 6 meses.
15-06-2011
- 2ª Seminário Perspectivas de Revisão do Código de Processo Penal, SMMP, 17 e 18 de Junho 2011 Figueira da Foz
A partir do site do Sindicato dos Magistrados do Ministério PúblicoVeja AQUI o programa do 2ª Seminário 'Perspectivas de Revisão do Código de Processo Penal', que se realiza na Figueira da Foz em 17 e 18 de Junho de 2011.
14-06-2011
- Medida de coacção aplicada a pessoa colectiva. Crime de Lenocínio. Bar Noturno. MP de Sintra
Ao abrigo do artº 86 n.º 13 do CPP a PGDL informa que no dia de hoje, de manhã, o Ministério Público presidiu à intervenção do GIOE - Grupo de Intervenção e Operações Especiais da GNR, sediada em Lisboa - no cumprimento de uma medida de coacção promovida pelo Ministério Público e deferida pelo Juiz de Instrução, consistente na suspensão do exercício de actividade da pessoa colectiva, com o encerramento do estabelecimento - com selos de integridade e registo fotográfico - e comunicação à Conservatória do Registo Comercial.
A medida incidiu sobre a sociedade que explorava um estabelecimento de diversão noturna (vulgarmente Bar de Alterne), sito em Terrugem, Sintra, por fortes indícios da prática do crime de lenocinio.
A proprietária do estabelecimento já fora sujeita a anterior medida de coacção, tendo não obstante prosseguido a actividade do estabelecimento, o que justificou a alteração da medida de coacção, com base na conjugação do disposto nos artigos 11º n.º2, 169º e 90º A n.º1 e 2 todos do Código Penal e 199º do CPP.
Comete crime de lenocínio previsto no artº 169 do CP 'Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição...' sendo punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.
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