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Legislação
DL n.º 2/2019, de 11 de Janeiro
SISTEMA NACIONAL DE MONITORIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE RISCO, DE ALERTA ESPECIAL E DE AVISO À POPULAÇÃO
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Dever de comunicação
Artigo 4.º - Competência para emissão de alertas especiais
Artigo 5.º - Competência para emissão de avisos de proteção civil
Artigo 6.º - Dever de colaboração
Artigo 7.º - Difusão
Artigo 8.º - Conteúdo do alerta especial e do aviso de proteção civil
Artigo 9.º - Operacionalização dos sistemas de aviso
Artigo 10.º - Articulação de regimes
Artigo 11.º - Regiões Autónomas
Artigo 12.º - Produção de efeitos