Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 25/2009, de 05 de Junho
  EMISSÃO E EXECUÇÃO DE DECISÕES DE APREENSÃO DE BENS OU ELEMENTOS DE PROVA NA U. E.(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 88/2017, de 21/08
   - Rect. n.º 56/2009, de 03/08

- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 88/2017, de 21/08)
     - 2ª versão (Rect. n.º 56/2009, de 03/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 25/2009, de 05/06)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  21 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Objecto, definições e âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Emissão, conteúdo e transmissão de decisão de apreensão
CAPÍTULO III
Reconhecimento e execução de uma decisão de apreensão
SECÇÃO I
Recusa
SECÇÃO II
Adiamento e impossibilidade de execução
SECÇÃO III
Processo de execução
CAPÍTULO IV
Comunicações
CAPÍTULO V
Modos de impugnação
CAPÍTULO VI
Urgência
CAPÍTULO VII
Responsabilidade civil
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias