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Legislação
Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto
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Artigo 1.º - Actos próprios dos advogados e dos solicitadores
Artigo 2.º - Mandato forense
Artigo 3.º - Consulta jurídica
Artigo 4.º - Liberdade de exercício
Artigo 5.º - Título profissional de advogado e solicitador
Artigo 6.º - Escritório de procuradoria ou de consulta jurídica
Artigo 7.º - Crime de procuradoria ilícita
Artigo 8.º - Contra-ordenações
Artigo 9.º - Processamento e aplicação das coimas
Artigo 10.º - Produto das coimas
Artigo 11.º - Responsabilidade civil
Artigo 12.º - Norma revogatória