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  DL n.º 104/98, de 21 de Abril
    ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 156/2015, de 16 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 156/2015, de 16/09
   - Lei n.º 111/2009, de 16/09
   - Rect. n.º 11-S/98, de 31/07

- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 8/2024, de 19/01)
     - 4ª versão (Lei n.º 156/2015, de 16/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 111/2009, de 16/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 11-S/98, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 104/98, de 21/04)
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     Nº de artigos:  125 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Inscrição e exercício da profissão
SECÇÃO I
Exercício da profissão, inscrição, títulos e membros
SECÇÃO II
Profissionais da União Europeia e do Espaço Económico Europeu
SECÇÃO III
Sociedades profissionais
SECÇÃO IV
Outras organizações de prestadores
CAPÍTULO III
Organização
SECÇÃO I
Órgãos nacionais da Ordem
SUBSECÇÃO I
A assembleia geral
SUBSECÇÃO II
Do conselho directivo
SUBSECÇÃO III
Do bastonário
SUBSECÇÃO IV
Conselho jurisdicional
SUBSECÇÃO V
Conselho fiscal
SUBSECÇÃO VI
Conselho de enfermagem
SUBSECÇÃO VII
Colégios das especialidades e título de especialidade
SUBSECÇÃO VIII
Comissão de atribuição de títulos
SECÇÃO II
Órgãos regionais
SUBSECÇÃO I
A assembleia regional
SUBSECÇÃO II
Conselho diretivo regional
SUBSECÇÃO III
Conselho jurisdicional regional
SUBSECÇÃO IV
Conselho fiscal regional
SUBSECÇÃO V
Conselho de enfermagem regional
SUBSECÇÃO VI
Aplicação subsidiária
CAPÍTULO IV
Eleições
SECÇÃO I
Processo eleitoral
SECÇÃO II
Exercício do mandato
CAPÍTULO V
Regime disciplinar
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Do exercício da ação disciplinar
SECÇÃO III
Das sanções disciplinares
SECÇÃO IV
Do processo
SECÇÃO V
Das garantias
CAPÍTULO VI
Deontologia profissional
CAPÍTULO VII
Receitas, despesas e fundos da Ordem
CAPÍTULO VIII
Balcão único e transparência da informação
CAPÍTULO IX
Disposições finais