Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  DL n.º 180/2004, de 27 de Julho
    

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     Nº de artigos:  35 
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TÍTULO I
Notificação e acompanhamento dos navios
TÍTULO II
Notificação das mercadorias perigosas ou poluentes a bordo de navios (Hazmat)
TÍTULO III
Acompanhamento dos navios de risco e intervenção em caso de incidente ou acidente marítimo
TÍTULO IV
Medidas de acompanhamento e regime sancionatório
TÍTULO V
Disposições finais e transitórias