DL n.º 180/2004, de 27 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios _____________________ |
|
Artigo 30.º Avaliação |
O IPTM deve enviar à Comissão, até 5 de Fevereiro de 2007, relatórios sobre os progressos realizados na aplicação do presente diploma, em especial no que concerne às normas estabelecidas, respectivamente, nos artigos 8.º, 9.º, 17.º, 19.º, 21.º, 22.º e 24.º, e deve ainda enviar, até 31 de Dezembro de 2009, um relatório sobre a aplicação global do presente diploma. |
|
|
|
|
|
|