Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro
    REGULAMENTA O REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS

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     Nº de artigos:  188 
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CAPÍTULO I
Objecto e âmbito
CAPÍTULO II
Acidentes de trabalho
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Delimitação do acidente de trabalho
SECÇÃO III
Exclusão e redução da responsabilidade
SECÇÃO IV
Agravamento da responsabilidade
SECÇÃO V
Natureza, determinação e graduação da incapacidade
SECÇÃO VI
Reparação
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Prestações em espécie
SUBSECÇÃO III
Prestações em dinheiro
DIVISÃO I
Modalidades das prestações
DIVISÃO II
Prestações por incapacidade
DIVISÃO III
Prestações por morte
DIVISÃO IV
Subsídios
DIVISÃO V
Revisão das prestações
DIVISÃO VI
Cálculo e pagamento das prestações
SECÇÃO VII
Remição de pensões
SECÇÃO VIII
Garantia de cumprimento
SECÇÃO IX
Participação de acidente de trabalho
CAPÍTULO III
Doenças profissionais
SECÇÃO I
Protecção nas doenças profissionais
SUBSECÇÃO I
Protecção da eventualidade
SUBSECÇÃO II
Titularidade dos direitos
SECÇÃO II
Prestações
SUBSECÇÃO I
Prestações pecuniárias
SUBSECÇÃO II
Prestações em espécie
SECÇÃO III
Condições de atribuição de prestação
SUBSECÇÃO I
Condições gerais
SUBSECÇÃO II
Condições especiais
SECÇÃO IV
Montante da prestação
SUBSECÇÃO I
Determinação dos montantes
SUBSECÇÃO II
Prestações por incapacidade
DIVISÃO I
Indemnização por incapacidade temporária
DIVISÃO II
Prestações por incapacidade permanente
SUBSECÇÃO III
Prestações por morte
DIVISÃO I
Pensão provisória
DIVISÃO II
Subsídio por morte
SUBSECÇÃO IV
Montante das prestações comuns às pensões
SUBSECÇÃO V
Montante das prestações em espécie
SUBSECÇÃO VI
Garantia e actualização das pensões
SECÇÃO V
Duração das prestações
SUBSECÇÃO I
Início das prestações
SUBSECÇÃO II
Suspensão das prestações
SUBSECÇÃO III
Cessação das prestações
SECÇÃO VI
Acumulação e coordenação de prestações
SECÇÃO VII
Certificação das incapacidades
SECÇÃO VIII
Administração
SUBSECÇÃO I
Gestão do regime
SUBSECÇÃO II
Organização dos processos
CAPÍTULO IV
Reabilitação e reintegração profissional
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Reabilitação e reintegração profissional
SECÇÃO III
Garantia de ocupação e exercício de funções compatíveis com a capacidade do trabalhador
CAPÍTULO V
Responsabilidade contra-ordenacional
SECÇÃO I
Regime geral
SECÇÃO II
Contra-ordenações em especial
CAPÍTULO VI
Disposições finais