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  Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro
    REGULAMENTA O REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS

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SUMÁRIO
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
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SECÇÃO V
Natureza, determinação e graduação da incapacidade
  Artigo 19.º
Natureza da incapacidade
1 - O acidente de trabalho pode determinar incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
2 - A incapacidade temporária pode ser parcial ou absoluta.
3 - A incapacidade permanente pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta para todo e qualquer trabalho.

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