Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro REGULAMENTA O REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS |
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SUMÁRIO Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro _____________________ |
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Artigo 76.º Cálculo do capital |
1 - A indemnização em capital é calculada por aplicação das bases técnicas do capital da remição, bem como das respectivas tabelas práticas.
2 - As bases técnicas e as tabelas práticas referidas no número anterior são aprovadas por decreto-lei do Governo. |
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