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Lei n.º 70/2019, de 02 de Setembro
REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE CRIMINÓLOGO
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
10
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Conceitos e competências
CAPÍTULO II
Exercício da profissão
Artigo 4.º - Funções dos criminólogos
Artigo 5.º - Modalidades do exercício da profissão
Artigo 6.º - Deontologia profissional
CAPÍTULO III
Disposições transitórias e finais
Artigo 7.º - Profissão de criminólogo
Artigo 8.º - Regulamentação
Artigo 9.º - Reconhecimento da profissão de criminólogo
Artigo 10.º - Entrada em vigor