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Legislação
DL n.º 64/2005, de 15 de Março
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Artigo 1.º - Acontecimento de mar de que resulte afundamento ou encalhe
Artigo 2.º - Procedimentos em caso de poluição marítima
Artigo 3.º - Processo de remoção de navio ou destroços
Artigo 4.º - Auto sumário
Artigo 5.º - Ocorrência em área de jurisdição portuária ou em área protegida
Artigo 6.º - Comunicações ao Estado de bandeira
Artigo 7.º - Remoção compulsiva no caso de risco de ocorrência de poluição
Artigo 8.º - Abandono do navio
Artigo 9.º - Responsabilidade do armador e do proprietário
Artigo 10.º - Contra-ordenações
Artigo 11.º - Produto das coimas
Artigo 12.º - Processamento e aplicação das coimas
Artigo 13.º - Norma revogatória