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Resol. da AR n.º 210/2019, de 20 de Setembro
CÓDIGO DE CONDUTA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
12
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Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Princípios gerais
Artigo 3.º - Primado da prossecução do interesse público
Artigo 4.º - Liberdade e independência no exercício do mandato
Artigo 5.º - Urbanidade e lealdade institucional
Artigo 6.º - Diligência
Artigo 7.º - Responsabilidade política
Artigo 8.º - Transparência
Artigo 9.º - Deveres dos Deputados
Artigo 10.º - Ofertas
Artigo 11.º - Hospitalidade
Artigo 12.º - Aplicação do Código