Lei n.º 22/97, de 27 de Junho REGIME DO USO E PORTE DE ARMA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 29/98, de 26 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAltera o regime de uso e porte de arma _____________________ |
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Artigo 8.º Entrada em vigor |
1 - A presente lei entra em vigor no prazo de 10 dias, produzindo plenamente os seus efeitos com a publicação da regulamentação nela prevista.
2 - As actuais licenças de uso e porte de arma permanecem válidas até ao termo do prazo pelo qual foram concedidas, sendo então objecto de renovação nos termos da presente lei e da sua regulamentação, sob pena de caducidade. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 93-A/97, de 22/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 22/97, de 27/06
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