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  Lei n.º 22/97, de 27 de Junho
    REGIME DO USO E PORTE DE ARMA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 29/98, de 26 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 29/98, de 26/06
   - Lei n.º 93-A/97, de 22/08
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 5/2006, de 23/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 98/2001, de 25/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 29/98, de 26/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 93-A/97, de 22/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 22/97, de 27/06)
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SUMÁRIO
Altera o regime de uso e porte de arma
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 5/2006, de 23/02!]
_____________________
  Artigo 8.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no prazo de 10 dias, produzindo plenamente os seus efeitos com a publicação da regulamentação nela prevista.
2 - As actuais licenças de uso e porte de arma permanecem válidas até ao termo do prazo pelo qual foram concedidas, sendo então objecto de renovação nos termos da presente lei e da sua regulamentação, sob pena de caducidade.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 93-A/97, de 22/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 22/97, de 27/06

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