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  Lei n.º 22/97, de 27 de Junho
    REGIME DO USO E PORTE DE ARMA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 29/98, de 26 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 29/98, de 26/06
   - Lei n.º 93-A/97, de 22/08
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 5/2006, de 23/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 98/2001, de 25/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 29/98, de 26/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 93-A/97, de 22/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 22/97, de 27/06)
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SUMÁRIO
Altera o regime de uso e porte de arma
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 5/2006, de 23/02!]
_____________________
  Artigo 7.º
Coimas
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 399/93, de 3 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 7.º
[...]
1 - Os montantes mínimos e máximos das multas previstas no Decreto-Lei n.º 37313, de 11 de Fevereiro de 1949, são elevados para 75000$00 e 750000$00, respectivamente, constituindo coima a aplicar pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.
2 - As coimas aplicáveis às pessoas colectivas são elevadas até ao montante máximo de 9000000$00.
3 - A tentativa e a negligência são puníveis.'

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