Lei n.º 22/97, de 27 de Junho REGIME DO USO E PORTE DE ARMA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 29/98, de 26 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAltera o regime de uso e porte de arma _____________________ |
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Artigo 7.º Coimas |
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 399/93, de 3 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 7.º
[...]
1 - Os montantes mínimos e máximos das multas previstas no Decreto-Lei n.º 37313, de 11 de Fevereiro de 1949, são elevados para 75000$00 e 750000$00, respectivamente, constituindo coima a aplicar pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.
2 - As coimas aplicáveis às pessoas colectivas são elevadas até ao montante máximo de 9000000$00.
3 - A tentativa e a negligência são puníveis.' |
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