Lei n.º 22/97, de 27 de Junho REGIME DO USO E PORTE DE ARMA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 29/98, de 26 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAltera o regime de uso e porte de arma _____________________ |
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Artigo 3.º Transporte e guarda de armas de caça, precisão e recreio |
Fora dos locais de exercício das actividades a que se destinam, as armas de caça, de precisão e recreio devem ser transportadas e guardadas em condições de segurança, segundo normas a aprovar em regulamento. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 93-A/97, de 22/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 22/97, de 27/06
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