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  Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro
    REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS

  Versão desactualizada - redacção: Dec. Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de Setembro!  
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   - Dec. Reglm. n.º 4/2022, de 30/09
   - Lei n.º 71/2018, de 31/12
   - Dec. Reglm. n.º 9/2018, de 11/09
   - Dec. Reglm. n.º 15-A/2015, de 02/09
   - DL n.º 31/2014, de 27/02
   - Dec. Reglm. n.º 2/2013, de 18/03
- 8ª versão - a mais recente (Dec. Reglm. n.º 1/2024, de 17/01)
     - 7ª versão (Dec. Reglm. n.º 4/2022, de 30/09)
     - 6ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 5ª versão (Dec. Reglm. n.º 9/2018, de 11/09)
     - 4ª versão (Dec. Reglm. n.º 15-A/2015, de 02/09)
     - 3ª versão (DL n.º 31/2014, de 27/02)
     - 2ª versão (Dec. Reglm. n.º 2/2013, de 18/03)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05/11)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional
_____________________
  Artigo 92.º-B
Comunicação entre serviços e entidades públicas
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 124.º e no artigo 215.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, os serviços competentes comunicam, ainda:
a) À segurança social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a atribuição ou alteração do estado do visto ou título de residência que habilite o cidadão estrangeiro a trabalhar em território nacional, nomeadamente para efeitos de atribuição ou manutenção de direito a prestações sociais e de enquadramento contributivo;
b) Ao SEF e ao IEFP, I. P., por via eletrónica, os vistos para procura de trabalho concedidos.

Aditado pelo seguinte diploma: Dec. Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de Setembro

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