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  Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro
    REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS

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     - 3ª versão (DL n.º 31/2014, de 27/02)
     - 2ª versão (Dec. Reglm. n.º 2/2013, de 18/03)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05/11)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional
_____________________
  Artigo 55.º
Pedido de concessão de autorização de residência para exercício de actividade profissional independente
1 - O pedido de concessão de autorização de residência para exercício de actividade profissional independente nos termos do n.º 1 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, apresentado por titular de visto de residência para a mesma finalidade deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Contrato de sociedade ou de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal; ou
b) Comprovativo de declaração de início de actividade junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular;
c) Quando aplicável, declaração emitida pela respectiva ordem profissional sobre a verificação dos requisitos de inscrição ou documento comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão quando esta, em Portugal, esteja sujeita a qualificações especiais.
2 - O procedimento oficioso de concessão de autorização de residência, desencadeado ao abrigo do n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, rege-se, com as devidas adaptações, pelo disposto nos artigos 54.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e é acompanhado dos documentos mencionados no número anterior, bem como de documento que comprove a entrada e permanência legais em território nacional, sendo apreciado após entrevista pessoal ao requerente e tendo em conta a excepcionalidade da sua situação, designadamente:
a) Motivos de força maior;
b) Razões pessoais ou profissionais atendíveis.

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